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Lei 12.462/11 (RDC), Critérios de Julgamento, Procedimentos Auxiliares,…
Lei 12.462/11 (RDC)
Fases
Preparatória (equivale à interna)
Publicação do Instrumento Convocatório
Apresentação propostas/lances
Julgamento
Habilitação
Há previsão de a habilitação vir como fase 3, ou seja, antes da apresentação das propostas.
Nesse caso, deve ter fase de recurso após a habilitação e após o julgamento das propostas. Somente os licitantes habilitados poderão apresentar lances.
Regras da 8.666 no que couber.
Regras especiais RDC
Pode ser exigida declaração de que atende os critérios de habilitação.
Hab. somente com vencedor.
Exceto se houver a inversão (habilitação ir para a fase 3).
Regularidade Fiscal - pode ser depois do procedimento licitatório (em qq caso).
Pode consórcio (8.666 também autoriza)
Pode exigir requisitos de sustentabilidade ambiental
Fase recursal única (seguindo ordem normal)
Encerramento
Autoridade competente analisa o resultado. Pode determinar retorno dos autos para diligencia ou anular. Possível revogação também.
Se tudo certo, autoridade competente vai adjudicar e homologar.
Publicidade
(Sempre em dias úteis)
Aquisição de Bens
5 dias úteis:
quando critério de julgamento for de menor preço ou maior desconto.
10 dias úteis:
demais situações
Serviços/obras
15 dias úteis:
quando critério de julgamento for de menor preço ou maior desconto.
30 dias úteis:
demais casos
Maior Oferta:
10 dias úteis em qualquer caso
Técnica e Preço/Melhor Técnica/Melhor conteúdo artístico:
30 dias úteis
Outras fases
Negociação com o vencedor. Pode negociar com os demais, desde que o vencedor seja desclassificado.
Objetivos
Ampliar eficiência e competitividade
Troca de experiências e tecnologia
Inovação tecnológica
Tratamento isonômico
Seleção da proposta mais vantajosa
Sustentabilidade ambiental (licitação verde)
Aplicação
Obras e serviços de engenharia
SUS
Estabelecimentos Penais/Unidades de Atendimento Socioeducativo
Mobilidade urbana e infraestrutura logística
Sistemas Públicos de Ensino
Pesquisa, Ciência e Tecnologia
Ações
PAC
Segurança Pública
Órgãos/Entidades que atuem de forma direta na Ciência, Tecnologia e Inovação
Locações sob Encomenda
locações nas quais foram feitas exigências de melhoria
Casos Extintos
Jogos (para)olímpicos
Copa do Mundo e afins
Obras em aeroportos localizados até 350km das cidades que sediaram copa do mundo e jogos olímpicos
Princípios
Desenvolvimento Nacional Sustentável
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Igualdade, Probidade Administrativa, Julgamento Objetivo, Vinculação ao Instrumento Convocatório (LIMPI Pro Julgamento VINCULADO)
Eficiência e economicidade
Obs.: eficiência e economicidade são princípios
implícitos
na Lei 8.666 e
explícitos
no RDC.
Regimes de execução indireta
(Todos da 8.666 + 1)
Empreitada por preço unitário:
preço certo definido por
unidades determinadas
. Item a item.
Contratação por tarefa:
mão de obra para pequenos serviços com ou sem fornecimento de material.
Adotados excepcionalmente
Empreitada por preço global:
Preço
total
e certo.
Empreitada Integral:
objeto na sua integralidade (tudo para o negócio começar a funcionar). Todas as etapas de execução. Entrega o objeto em
condições de operação.
Situações de alta complexidade.
Contratação Integrada (novidade):
envolve até a elaboração do projeto básico.
Adotados em regra
Detalhes da
Contratação Integrada
Empresa vencedora do certame irá elaborar projetos básico e executivo, além de executar a obra ou o serviço de engenharia. Inclui montagem, testes e demais operações.
Limitada a situações específicas. Técnica e economicamente justificado.
Pelo menos 1 dos seguintes:
inovação técnica ou tecnológica
diferentes metodologias
tecnologia de domínio restrito.
Adm. elabora um anteprojeto de engenharia (bem + simples do que um projeto básico) com orçamento
sintético
. Em regra é
vedado termo aditivo
, salvo caso fortuito ou força maior ou alterações no projeto determinada pela Adm. Pub. (limite de 25% para adições ou supressões).
Taxa de risco:
para o caso de alguns riscos se concretizarem (só fato da obra e não de má execução).
Projeto básico: requisito para licitar, porque define o que vai ser licitado. Aplica-se a todos os regimes, exceto contratação integrada.
Projeto executivo: caminho da execução. Cronograma. Não é requisito para licitar, porém é obrigatório para executar em todos os regimes.
Regras Especiais
Remuneração variável:
conforme atendimento de metas, padrões de qualidade diferenciados, critérios de sustentabilidade, prazos diferenciados.
Deve ter previsão no edital e constar no contrato.
Contratação de mais de uma empresa
Justificativa expressa
Não implique perda de economia de escala
Não pode para serviços de engenharia.
Objeto da Licitação (Arts. 5-11)
Definição clara e precisa do objeto, vedadas as excessivas, irrelevantes ou desnecessárias.
Orçamento - sigiloso, exceto no maior desconto e maior técnica.
Aquisição de bens
Permitida a indicação de marca quando houver necessidade de padronização, única marca que atenda à licitação ou para facilitar a especificação do objeto ("tipo").
Pode exigir amostra e certificação de qualidade
Carta de solidariedade - quando tem um distribuidor e vários fornecedores/fabricantes.
Elaborado inicialmente para a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos.
Aplica-se a todos os entes da Federação.
Atualmente é
norma permanente
.
RDC dá
preferência
pela forma eletrônica a todos os procedimentos. Qualquer coisa pode ser realizada de forma eletrônica, até licitação para contratação de obras.
Pode exigir que os licitantes realizem determinados atos em forma eletrônica.
Normas gerais. Estados e Municípios podem instituir normas específicas.
Uso de RDC deve vir expresso no instrumento convocatório para afastar a aplicação Lei 8.666 (exceto casos em que os próprios artigos do RDC exigem a observação da Lei 8.666).
Critérios de Julgamento
Menor preço ou maior desconto
Menor dispêndio para a adm.
Custos indiretos: podem ser considerados desde que possam ser definidos objetivamente.
Maior desconto: sobre o preço global para evitar jogo de planilhas. Se aditivos (não pode aditivo só p/ contratação integrada!) ou desconto: linear para todos os itens que estão sendo licitados.
Melhor combinação técnica e preço
Pode vir com o nome de técnica e preço, mas é diferente da técnica e preço da 8.666!
Serviços de natureza predominantemente intelectual/Inovação
Metodologias distintas ou domínio restrito
Fator de ponderação máxima (atribui percentuais às notas e depois soma)
Máximo de ponderação: 70%
Esse máximo não tem na 8.666.
Melhor técnica ou melhor conteúdo artístico
critérios objetivos
prêmio ou remuneração
Não se aplica a projetos de engenharia
Pode para projetos arquitetônicos
Maior oferta ou maior oferta de preço
Receita a ser recebida pela Adm.
Qual. Técnica/Econ-Financ - Pode dispensar
Pode exigir garantia de até 5% da proposta
Maior retorno econômico
Novidade! Contrato de eficiência.
Exclusivo para serviços
. Pode incluir obra ou fornecimento de bens na prestação de serviços.
Remuneração da empresa é um percentual da economia que gerar para a Adm.
Se não atingir economia esperada, penalidades: desconto na remuneração, multa e outras.
Procedimentos Auxiliares
Pré qualificação permanente (permanentemente aberta)
Fornecedores e bens. Independentemente de ter licitação aberta.
Validade de até 1 ano.
Mais específico. Pode fazer licitação somente para pré-qualificados.
Cadastramento
Até 1 ano
SRP (do RDC)
Catálogo Eletrônico de Padronização
Preferências
Nas licitações será assegurada, como
critério de desempate
, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Empate: propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte
sejam iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada.
Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% superior ao melhor preço.
No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal.
Ler arts 42 a 49 LC 123
Previstas na Lei 8.666/93 - art. 3o
§ 2o Em igualdade de condições, como
critério de desempate
, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
produzidos no País;
produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Pegadinha:
no item 4 são 2 critérios
cumulativos
- cumprimento de reserva de cargos PNE ou Prev. Soc.
+
regras de acessibilidade.
Preferências para contratação de bens e serviços de informática e automação com tecnologia desenvolvida no país ou de acordo com o processo produtivo básico definido pelo Executivo.
As regras de preferências previstas na legislação específica também se aplicam ao RDC, em especial as citadas ao redor desse quadro.
Modos de Disputa
Aberto
Lances públicos e sucessivos. Decrescentes ou crescentes.
Obs.: obras ou serviço de engenharia - vencedor deve reapresentar planilha de preços dentro do próprio sistema eletrônico. Isso para evitar o jogo de planilhas.
Lances intermediários:
licitante dá lance melhor que o lance próprio anterior, mas não é a melhor proposta da licitação.
Reinício da disputa aberta:
para tratar das demais classificações (vencedor já declarado). Quando a diferença entre a proposta do vencedor e o segundo é maior que 10%.
Fechado
Apresentação de uma proposta sigilosa. Como acontece na 8.666.
Os modos de disputa podem ser combinados.