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Decreto 10.024/19, Sistema de Dispensa Eletrônica - Coggle Diagram
Decreto 10.024/19
Etapas do Pregão
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Fase Externa
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Fase rescursal única
Depois de declarado o vencedor. Quem quiser recorrer tem que se pronunciar nesse momento, sob pena de decadência do direito. Se ngm manifestar interesse, adjudica a licitação ao vencedor.
Se houver intenção de recorrer, abre-se prazo de 3 dias. Ao término desse prazo haverá 3 dias para demais licitantes apresentarem contrarrazões.
Adjudicação
Se não houver recurso ou se recurso for acatado = pregoeiro. Se houver recurso não acatado pelo pregoeiro = autoridade competente.
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Desconexão
Pregoeiro: Se sistema permanece acessível aos licitantes, lances continuam. Se desconexão for superior a 10 minutos, suspende a sessão e retoma 24h depois.
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Regulamento de Pregão Eletrônico para a União (Adm. Fed. Direta, Autarq., Fundacional e Fundos Especiais) e Dispensa Eletrônica de Licitação
EP/SEM Federais - Podem utilizar esse decreto (Depende de cada regulamento específico de licitação), inclusive dispensa eletrônica.
Lei 10.520/02 - Normas gerais de pregão presencial para União, Estados/DF, Municípios.
Demais entes utilizam decreto como referência quando recebem transferências voluntárias da União, exceto se houver previsão específica.
Bens e serviços especiais não podem ser descritos objetivamente em virtude de sua complexidade técnica e heterogeneidade. NÃO pode pregão.
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Contratação de Bens e Serviços Comuns (nas entidades sujeitas ao Dec. 10.024) torna-se obrigatório o pregão eletrônico e a dispensa eletrônica, exceto se houver inviabilidade técnica ou demonstrada desvantagem no uso (justificativa autoridade competente).
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NÃO PODE PREGÃO
Obras;
Locações Imobiliárias;
Alienações;
Bens e Serviços Especiais;
Serviços de Engenharia especiais.
Critério de Julgamento: Menor preço (atendendo critérios do edital + valor mais baixo). Novidade do decreto: maior desconto sobre alguma referência apresentada pela Adm. Pub.
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