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Lei nº 8.429/1992 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SANÇÕES APP AOS…
Lei nº 8.429/1992 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SANÇÕES APP AOS AGENTES PÚBLICOS
IMPROBIDADE ADM
CONTRA A ADM DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL, DE EMPRESA INCORPORADA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU ENTIDADE QUE TENHA MAIS DE 50% DO ERÁRIO PÚBLICO
AGENTE PÚBLICO
AINDA QUE SEM REMUNERAÇÃO
EXERCE AINDA QUE TRANSITORIAMENTE FUNÇÃO PÚBLICA
OBG A OSERVAR O LIMPE
rol exemplificativo
quem exerce munus público (cargo) n é agente público, só o adv dativo.
ñ tem funcionário público equiparado para os fins desta lei
PODE SER PRATICADA POR QQR AGENTE PUBLICO, SERVIDOR OU NÃO
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
O AG PÚBLICO OU SEU BENEFICIÁRIO PERDERÁ OS BENS ACRESCIDOS AO SEU PATRIMÔNIO
TEM QUE SER COMUNICADO AO MP
O SUCESSOR RESPONDE PELO RESSARCIMENTO ATÉ O LIMITE DA SUA HERANÇA
LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
DOLOSA OU CULPOSA
AÇÃO OU OMISSÃO
INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO
ATO IMPROBO
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
SUSPENSÃO DE DTOS POLÍTICOS (8 A 10 ANOS)
MULTA ATÉ 3X O VALOR
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR (10 ANOS)
LESÃO AO ERÁRIO
SUSPENSÃO DE DTOS POLÍTICOS (5 A 8 ANOS)
MULTA ATÉ 2X D
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR (5 ANOS)
ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR (3ANOS)
MULTA ATÉ 100X R
SUSPENSÃO DE DTOS POLÍTICOS (3 A 5 ANOS)
NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE
PARA SER SECRETÁRIO NÃO SE TRATA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PQ É CARGO POLÍTICO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO SE APLICA DUPLO REGIME SANCIONATÓRIO
Ñ RESPONDE POR IMPROBIDADE, SÓ POR CRIME DE RESPONSABILIDADE
CLASSIFICAÇÃO
ELEMENTO SUBJETIVO: DOLO ESPECÍFICO.
NÃO HÁ CRIME CULPOSO NESTA LEI
NÃO É POSSÍVEL CRIMINALIZAR INTERPRETAÇÃO ERRADA DESTA LEI
AÇÃO PENAL INCONDICIONADA
PODE SER DE AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, COM ACOMPANHAMENTO DO MP SE AQUELA TIVER SIDO PASSADA DO PRAZO LEGAL, NO PRAZO DE 6M