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NACIONALIDADE CF/88, ( ( ( ()))) - Coggle Diagram
Brasileiros natos
Quem?
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Pai ou mãe brasileiros, registrados, venha a residir no BR e opte pela nacionalidade brasileira
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Cidadania
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Todo poder emana do povo
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Quem é o povo?
A depender do contexto, brasileiros natos, naturalizados e até estrangeiros residentes no país. Tal conceito vem evoluindo com o tempo
Art. 19 da C
Assegura que somente a Constituição poderá fazer distinções entre brasileiros. Ou seja, é uma individualidade federativa
Extradição
Princípio da não-extradição de nacionais (Art. 5º, LI da CF)
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Processo de solicitação de outra nação para que uma pessoa seja entregue para que possa ser julgada por um crime cometido no território da solicitante
Tipos de naturalização
Ordinária
I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;
III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
Especial
I - seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior;
II - Seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos.
Extraordinária
A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.
Provisória
I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
III - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
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