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Desapropriações especiais - Coggle Diagram
Desapropriações especiais
A desapropriação especial urbana
Irá ocorrer para
atender a função social do imóvel
ocorrerá
após
a imposição gradativa e sucessivas de determinadas restrições
1º- Parcelamento ou edificação compulsória:
o proprietário terá
1 (um)
ano para apresentar o projeto (edificação ou parcelamento)
terá
2 (dois) anos
para começar as obras do empreendimento
Estes prazos
não serão interrompidos
em caso de transmissão do imóvel.
2º- aplicação de
IPTU progressivo no tempo
A alíquota será progressiva por 5(cinco) anos consecutivos
A alíquota total está limitada a 15%
o máximo que se pode acrescentar na alíquota, de um ano para o outro, é 100% do valor anterior.
A lei veda expressamente a concessão de isenções ou de anistia relativas a esta tributação progressiva.
3º- decretar a desapropriação especial urbana;
O pagamento de indenização será realizado mediante a entrega de
títulos da dívida pública
de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal
com prazo de resgate de até 10 (dez) anos
assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
a indenização justa refletirá o valor da base de cálculo do IPTU
NÃO
computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.
Trata-se de desapropriação com
função sancionatória.
o Município deverá aproveitar o imóvel no prazo máximo de 05 anos
Será realizada de acordo com as diretrizes estabelecidas na lei de organização urbana municipal.
Desapropriação Especial Rural
Ocorrerá quando o proprietário não cumprir a
função social
do imóvel rural
A FUNÇÃO SOCIAL é cumprida quando ocorrer:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
NÃO podem ser desapropriados:
a) terrenos produtivos, mesmo sem função social;
e b) a pequena e média propriedade rural, desde que o proprietário não possua outra.
Compete a
União
realizar a desapropriação
Será sempre para
reforma agrária
A indenização ocorrerá previamente em
títulos da dívida agrária
resgatáveis no prazo de até 20 anos
a partir do 2º ano de sua emissão
Haverá cláusula de preservação do valor real
Exceto:
as benfeitorias úteis e necessárias
Que serão indenizadas em dinheiro.
Desapropriação Confisco
Serão expropriados os
os bens móveis utilizados para o tráfico de drogas
e os bens imóveis utilizados para
plantação de psicotrópicos ilícitos
O imóvel inteiro será desapropriado
Mesmo que a plantação limite-se a uma parcela específica
e para a exploração de trabalho escravo.
Não existe lei que regulamente esta hipótese
É
vedada
a incorporação dos bens ao patrimônio público
Os bens serão destinados à reforma agrária
e a programas de habitação popular.
É de competência da União Federal