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Desapropriação - Coggle Diagram
Desapropriação
A indenização na desapropriação comum
a indenização justa é aquela que abarca o valor
de mercado
do bem a ser expropriado
os danos emergentes decorrentes da perda da propriedade
assim como os lucros cessantes devidamente comprovados
sempre acrescidos de correção monetária,
a partir da avaliação do bem
Quando a desapropriação for efetivada na
via judicial
serão acrescidos os honorários advocatícios
e, quando couber,
os juros moratórios e compensatórios
Benfeitorias
Somente serão indenizadas as feitas até a
data da declaração
de utilidade pública ou interesse social
com exceção
das benfeitorias úteis autorizadas, e as necessárias, serão pagas ainda que executadas após esta data
em caso de
divergência entre a área registrada e a área real
do imóvel,
a indenização será calculada somente sobre
o espaço constante no registro
Poderão ser abatidos da indenização os débitos com a fazenda pública decorrentes de débitos fiscais ou de multas
Poderá ser cumulada com a indenização do imóvel, indenização referente a responsabilidade civil por ato do Estado
Objeto da desapropriação
poderá recair sobre todos os bens de valor econômico
móveis ou imóveis
corpóreos ou incorpóreos,
públicos ou privados.
direito de créditos e ações referentes a cota de sociedades em pessoas jurídicas.
sobre direitos reais, como ocorre no caso de enfiteuse.
bens das empresas públicas e sociedades de economia mista
desde que
desafetados
do interesse público
bens públicos
admite a desapropriação desde que respeitada a chamada "hierarquia federativa" (União -> Estado -> Município)
do espaço aéreo ou do subsolo
só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo
Não poderão ser desapropriados
direitos personalíssimos
a honra,
intimidade,
liberdade
, entre outros.
a moeda corrente no país
Não obstante poderá ser desapropriado dinheiro estrangeiro
pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas.
por um Estado, de bens particulares situados em outro Estado
as margens dos rios navegáveis
são domínio público, insuscetíveis de expropriação
por isso mesmo, excluídas de indenização
Pressupostos da desapropriação
1- o interesse público - que pode se manifestar por meio de:
a. utilidade publica;
estão previstos no artigo 5º do Decreto 3.365/41
b. necessidade pública:
é a utilidade acrescida da urgência na solução do problema;
c. e ainda em razão de
interesse social:
garantir a função social da propriedade;
estão previstas no rol de hipóteses do artigo 2º do referido Decreto.
as disposições legais
não
são exaustivas
2- e o pagamento da indenização, pelo ente estatal, que deve, como regra, ser:
a. prévia à imissão na posse;
b. justa;
c. e em dinheiro.
hipóteses de desapropriações Especial
I. Desapropriação urbana (art. 182, CF);
II. Desapropriação rural (art. 184 a 186, CF);
III. Desapropriação confisco (art. 243, CF).
Noções Gerais
é procedimento por meio do qual o ente público determina a retirada de bem privado do seu proprietário
Passando o bem a fazer parte do patrimônio público
é forma originária de aquisição da propriedade.
qualquer direito real que recaía sobre o bem fica sub-rogado no valor da indenização.