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DVP - Coggle Diagram
DVP
MCASP: elaborada utilizando-se as classes 3 (VPD) e 4 (VPA) do PCASP. Os itens de VPA e VPD não devem ser compensados, exceto quando exigido ou permitido por norma específica.
contas intraorçamentárias (nível de consolidação 2) devem ser excluídas para fins de consolidação das demonstrações contábeis no âmbito de cada ente. Entretanto, se a DVP se referir apenas às contas de um órgão, uma entidade ou uma empresa pública, então não há exclusão das contas intraorçamentárias.
Para fins de consolidação, o Quadro de Variações Patrimoniais Qualitativas é considerado facultativo.
A DVP tem função semelhante à DRE do setor privado. Contudo, o Manual ressalta que a DRE apura o resultado em termos de lucro ou prejuízo líquido, como um dos principais indicadores de desempenho da entidade. Já no setor público, o resultado patrimonial não é um indicador de desempenho, mas um medidor do quanto o serviço público ofertado promoveu alterações quantitativas dos elementos patrimoniais.
A DVP deverá ser acompanhada de notas explicativas, divulgando separadamente a natureza e valores dos itens relevantes que compõem as VPA e as VPD.
Circunstâncias que poderão ser apresentadas em notas explicativas, ainda que seus valores não sejam relevantes:
- Redução ao valor recuperável no ativo imobilizado, bem como as reversões de tais reduções;
- Baixas de itens do ativo imobilizado;
- Baixas de investimento;
- Reestruturações das atividades da entidade e reversões de quaisquer provisões para gastos de reestruturação;
- Unidades operacionais descontinuadas;
- Constituição ou reversão de provisões.
Quando a entidade distribui dividendos para os seus proprietários e possui capital representado por ações, ela deve divulgar na DVP, DMPL ou nas notas explicativas o valor e o valor por ação.
NBC TSP 11 incentiva a apresentação de análise das VPDs utilizando a classificação baseada em natureza ou função.
Deve-se selecionar o critério que proporcionar informação que seja representação fidedigna e mais relevante. Os termos “natureza da despesa” e “classificação funcional” não se confundem com os termos correspondentes utilizados na execução orçamentária.
Como a estrutura do PCASP detalha as VPD conforme a abordagem da natureza, a utilização do método da NATUREZA é OBRIGATÓRIA para todos os entes, sendo facultado publicar, adicionalmente, análise segundo o método da função.
Método da Natureza: VPDs agregadas de acordo com sua natureza. Ex.: depreciações, consumo de materiais, despesas com transporte. Método da função: VPDs classificadas de acordo com o programa ou o propósito para o qual elas foram incorridas. Esse método pode proporcionar informação mais relevante aos usuários, mas a alocação de despesas às funções pode exigir alocações arbitrárias e envolver considerável capacidade de julgamento. VPDs associadas às principais funções empreendidas pela entidade são apresentadas separadamente.
Itens que apresentam os seguintes valores do período contábil:
- receita, correspondente às variações patrimoniais aumentativas;
- despesa, correspondente às variações patrimoniais diminutivas;
- parcela do resultado de coligadas e empreendimento controlado em conjunto mensurada pelo MEP;
- ganhos ou perdas antes dos tributos reconhecidos na alienação de ativos ou pagamento de passivos relativos a operações em descontinuidade; e
- resultado do período.
Devem ser divulgados, ainda, como alocações do resultado do período:
- resultado atribuível aos acionistas não controladores; e
- resultado atribuível aos acionistas controladores da entidade.
quando surgir alguma incerteza acerca do valor considerado como VPA, a parcela não recebida ou cujo o recebimento tenha deixado de ser provável é reconhecida como uma VPD ao invés de um ajuste no valor da VPA originalmente reconhecida.
Lei 4.320: Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
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Lei n. 4.320/64: variações segregadas em resultantes e independentes da execução orçamentária. MCASP: variações segregadas em quantitativas aumentativas e quantitativas diminutivas.
O resultado patrimonial do período é apurado pelo confronto entre as variações quantitativas aumentativas e diminutivas. O valor apurado passa a compor o saldo patrimonial do Balanço Patrimonial (BP) do exercício.
Superveniência ativa: aumento do PL.
Superveniência passiva: diminuição do PL.
Insubsistência ativa: aumento do PL
Insubsistência passiva: diminuição do PL.
Dica: ativa = algo bom/positivo. Passiva = algo ruim/negativo. Superveniência = aparecimento. Insubsistência = desaparecimento.
Termos “do ativo" e "do passivo"
- Superveniência do Ativo: surgimento de um ativo com impacto positivo no PL
- Superveniência do Passivo: surgimento de um passivo com impacto negativo no PL
- Insubsistência do Ativo: desaparecimento de um ativo com impacto negativo no PL
- Insubsistência do Passivo: desaparecimento de um passivo com impacto positivo no PL.
Interferências Ativas e Passivas: aumentos ou reduções no ativo decorrentes do recebimento ou transferência de recursos financeiros intragovernamentais ou do recebimento ou concessão de bens por transferência.
Interferência Ativa Orçamentária: aumento no ativo decorrente do recebimento de recursos financeiros intragovernamentais (cota recebida, repasse recebido, sub-repasse recebido);
Interferência Ativa Extraorçamentária: aumento no ativo decorrente de: (i) transferências financeiras para atender o pagamento de restos a pagar; e (ii) transferências de bens e valores recebidos;
Interferência Passiva Orçamentária: redução do ativo decorrente da transferência de recursos financeiros intragovernamentais (cota concedida, repasse concedido, sub-repasse concedido).
Interferência Passiva Extraorçamentária: redução do ativo decorrente da concessão de bens por transferência de modo intragovernamental.
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