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ESTATUTO DO ÍNDIO (LEI 6.001/73) - Coggle Diagram
ESTATUTO DO ÍNDIO (LEI 6.001/73)
ÍNDIO:
SE IDENTIFICA COMO PERTENCENTE A UM GRUPO ÉTNICO, CUJAS CARACTERÍSTICAS CULTURAIS O DISTINGUEM DA SOCIEDADE NACIONAL
IDENTIDADE CULTURAL INDÍGENA NÃO SE ADQUIRE, É INERENTE AO SER
INDIVÍDUO DE ASCENDÊNCIA PRÉ-COLOMBIANA
COMUNIDADE INDÍGENA:CONJUNTO DE FAMÍLIAS EM ISOLAMENTO, MESMO QUE ESTEJA EM CONTATO INTERMITENTE OU PERMANENTE COM OUTRAS COMUNIDADES, SEM ESTAR NELAS INTEGRADOS
ÍNDIOS ISOLADOS: GRUPOS DESCONHECIDOS
ÍNDIOS EM VIA DE INTEGRAÇÃO:MESMO EM CONTATO INTERMITENTE/PERMANENTE C OUTRAS COMUNIDADES, CONSERVEM PARTES DA VIDA NATIVA MAS ACEITAM PRATICAS COMUNS DE OUTRAS COMUNIDADES
ÍNDIOS INTEGRADOS: INCORPORADOS À COMUNHÃO NACIONAL
TERRAS INDÍGENAS
INALIENÁVEIS, INDISPONÍVEIS E IMPRESCRITÍVEIS
AUTORIZAÇÃO DO CN PARA EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS
REMOÇÃO SOMENTE POR REFERENDO DO CN, EM CASO DE CATÁSTROFE OU EPIDEMIA QUE PONHA EM RISCO SUA POPULAÇÃO, VOLTANDO IMEDIATAMENTE QUANDO CESSAR
SÃO BENS DA UNIÃO
INGRESSO JUDICIAL
ÍNDIOS, SUAS ORGANIZAÇÕES E COMUNIDADES SÃO PARTES LEGÍTIMAS PARA JUDICIALIZAR EM DEFESA DE SEUS DIREITOS, INTERVINDO O MP
CRIMES
AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE
SE FOR CONTRA A COLETIVIDADE DE ÍNDIOS É CONSIDERADO GENOCÍDIO
IMPUTABILIDADE
DEPOIS DA CF, É IMPUTAVEL COMO QUALQUER CIDADÃO
ELE TEM QUE SER CAPAZ DE AUFERIR O CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA
SE FOR CONDENADO, PENA SERÁ ATENUADA
DETENÇÃO/RECLUSÃO SÃO CUMPRIDAS EM REGIME DE SEMI-LIBERDADE
ELES PODEM APP A SEUS MEMBROS PENAS QUE N SEJAM CRUÉIS
AGRAVANTE: 1/3 QUANDO O CRIME PRATICADO CONTRA ÍNDIO SEJA FEITO POR FUNCIONÁRIO/SERVIDOR DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO ÍNDIO
SE O ÍNDIO FOR N INTEGRADO, AGRAVA A PENA EM 1/3
COMPETÊNCIA
POLÍCIA FEDERAL QUANDO O CRIME AFETAR DIREITOS COLETIVOS DOS ÍNDIOS
SERÁ JUSTIÇA ESTADUAL QUANDO O ÍNDIO FOR AUTOR OU VÍTIMA