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PRINCIPIOS ADMINISTRATIVOS IMPLICITOS - Coggle Diagram
PRINCIPIOS ADMINISTRATIVOS IMPLICITOS
1 - MOTIVAÇÃO
É a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que autorizaram a prática do ato
administrativo
significa justificar a prática do ato administrativo.
Ver artigo 50 da Lei n. 9784/1999. Esse artigo traz uma lista de atos que, obrigatoriamente,
devem ser motivados
A motivação deve ser prévia ou concomitante à prática do ato. Não se admite
motivação posterior
2 - RAZOABILIDADE/ PROPORCIONALIDADE
Visam a evitar condutas abusivas ou desnecessárias praticadas pela Administração
Pública
Razoabilidade: atuar com o bom senso.
Proporcionalidade: equilíbrio entre meios e fins
Lei n. 9784/1999, art.
A lei aborda que o ato, dentro de um
processo, deve ser razoável e proporcional
Para alcançar a proporcionalidade/razoabilidade, uma conduta deve ser:
adequada: o meio utilizado deve ser o correto, em vista do fim que se deseja alcançar.
O meio deve ser apto a atingir o fim a que se destina
necessária/exigibilidade: a conduta deve ser a menos gravosa em relação aos
bens envolvidos
proporcionalidade em sentido estrito: as vantagens devem superar as
desvantagens
3 - SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO SOBRE O PRIVADO
significa que, quando houver conflito entre interesse público e particular, prevalecerá o interesse público, o interesse da coletividade.
Atualmente, existem dois conceitos de interesse público:
Interesse público primário: interesse da coletividade.
Interesse público secundário: interesse do Estado como pessoa jurídica (titular de
direitos e obrigações).