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(G) QUANTO À FORMAÇÃO DE VONTADE, I) QUANTO O OBJETO, I) QUANTO À …
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I) QUANTO O OBJETO
ato intermediário ⇝
ou probatório é o que concorre para a transformação de um ato principal e final (intermediário é sempre autônomo em relação aos demais e ao ato final)
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ato complementar ⇝
é o que aprova ou ratifica o ato principal, para dar-lhe exequibilidade ele atua como requisito de operatividade do ato principal
ato de jurisdição ⇝
é todo aquele que contém decisão sobre matéria controvertida (resulta da revisão do ato do inferior pelo superior hierárquico ou tribunal administrativo)
ato principal ⇝ é o que encerra a manifestação de vontade final da administração (pode resulta de um único órgão simples - ou da conjunção de mais de um órgão complexo)
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