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JUSTIÇA DO TRABALHO: CUSTAS - Coggle Diagram
JUSTIÇA DO TRABALHO: CUSTAS
FASE DE CONHECIMENTO
São pagas pela parte vencida (que perdeu)
b) Se o Reclamado foi sucumbente em QUALQUER pedido, é ele que paga.
c) Quando tem acordo, as partes dividem as custas. Salvo acordo em sentido contrário
a) O Reclamante só paga as custas quando perdeu TUDO! Todos os pedidos.
Pagamento deve ser feito com Sentença com Trânsito em julgado
Se a parte vai recorrer, tem que fazer o pagamento dessas custas da fase de conhecimento primeiro.
VALOR: 2%
Mínimo: R$ 10,64
Máximo: 4 x o teto do benefício do RGPS (atual 24.128)
CALCULADO
Acordo ou condenação
Extinção, sem mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa
reclamante não comparece em audiência – arquivamento dos autos. Para nova reclamatória -> tem que recolher essas custas. Exceto se comprovar em 15 dias motivo plenamente justificável.
Procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;
Quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.
FASE DE EXECUÇÃO
Art. 789-A, CLT –“tabelinha”, conforme cada ato processual que a parte for praticando.
Não é necessário no Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (art. 1.042, § 2°, do CPC.)
Sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.
ISENTOS
Beneficiário da Justiça Gratuita
União, Estados, Município, Distrito Federal, Autarquias e Fundações Públicas que não explorem atividade econômica
Ministério Público do Trabalho (MPT)
4.Massa Falida