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COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Coggle Diagram
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Direito de Greve – Art. 114, inciso II, CF.
JUSTIÇA DO TRABALHO: Servidores CLT – Regime Privado, Sociedades de Economias Mistas e Empresas Públicas
JUSTIÇA COMUM: Administração Pública – direta, indireta, autárquica e fundacional – Servidores Públicos CLT
Ações Sobre Representação Sindical
Princípio da Unicidade Sindical
CARACTERÍSTICAS
ATOS NULOS
Pode ser alegada a qualquer momento no processo, inclusive de ofício pelo Juiz.
ABSOLUTA
Mesmo depois de trânsito em julgado, se em 2 anos é possível desconstituí-la em ação rescisória.
A Execução das Contribuições Sociais $$
Sentenças condenatórias (declaratórias não, ex. reconhecimento de vínculo)
Acordo homologado
Homologação de Acordos Extrajudiciais
Acordo suspende o prazo prescricional, quanto aos direitos ali apresentados
Sum. Vinculante 25 – competência para processar e julgar os
mandados de segurança, habeas corpus e habeas data
quando o ato impugnado e questionado envolver matéria de sua jurisdição.
Não tem competência:
Poder público e seus servidores estatuários (ADI 3395)
Ação de cobrança proposta por profissional liberal (S. 36 STJ)
Crimes contra organização do trabalho (Art. 109, VI)
Ação penal - ADI 3684
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Local da Prestação de Serviço
Local do Contrato de Trabalho.
CARACTERÍSTICAS
Só pode ser requerida pelo réu, no prazo de resposta. SE não = PRECLUI.
O juiz não pode reconhecê-la de oficio, mas o Ministério Público pode alegá-la em benefício de réu incapaz.
RELATIVA - vício sanável.