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Carreira de PRF e Indenização Fronteiras - Coggle Diagram
Carreira de PRF e Indenização Fronteiras
Lei nº 12.855/2013
localidades
definidas em ato do Poder Executivo, por Município
segundo critérios
Municípios localizados em região de fronteira;
dificuldade de fixação de efetivo.
indenização
servidor federal em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.
para as carreiras
PF
PRF
Auditor fiscal
da Receita
Agropecuário
do trabalho
Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda
R$ 91,00 por dia de efetivo trabalho
8 horas diárias e deverá ser ajustado, proporcionalmente, no caso de carga horária maior ou menor prestada no dia.
escala ou de plantão proporcionalmente ajustado
não poderá ser paga cumulativamente com diárias ou qualquer outra indenização de localidade
Fica extinta a Gratificação Temporária
Na hipótese de ocorrência da cumulatividade, será paga ao servidor a verba indenizatória de
maior valor.
não se sujeita à incidência de imposto sobre a
renda
Regime de Dedicação e Jornada de Trabalho
40 horas semanais
INTEGRAL E EXCLUSIVA DEDICAÇÃO
não será devido nos dias em que não houver prestação de trabalho
Lei 8112/90
alistamento ou recadastramento eleitoral a 2 dias
por 8dias consecutivos
falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos
casamento
exercício de cargo em comissão ou equivalente
exercício de cargo ou função de governo ou administração por nomeação do PR
programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação
mandato eletivo
júri e outros serviços obrigatórios por lei
missão ou estudo no exterior
à gestante, à adotante e à paternidade
tratamento da própria saúde, até o limite de 24meses
mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento
acidente em serviço ou doença profissional
para capacitação
serviço militar;
deslocamento para a nova sede
participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva
afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere
1 dia, para doação de sangue
Lei nº 9.654/1998
CRIA A CARREIRA DE PRF
LEI FEDERAL Nº 12.775/12
MODERNIZA A CARREIRA DE POLICIAL
RODOVIÁRIO FEDERAL
transformação dos atuais dez mil e noventa e oito cargos efetivos de Patrulheiro Rodoviário Federal, do quadro geral do
Ministério da Justiça
, em cargos de PRF
de nível intermediário
estruturada nas classes de Inspetor, Agente Especial, Agente Operacional e Agente.
requisitos
CURSO SUPERIOR COMPLETO,
em nível de graduação
demais requisitos estabelecidos no edital
aprovação em concurso público
ambas eliminatórias e
classificatórias
exame de provas e títulos e psicotécnico
curso de formação
Lotação e Remoção do PRF
remoção condicionada a
concurso de remoção,
permuta ou ao
interesse da administração.
permanecerá preferencialmente no local de
sua primeira lotação por um período
mínimo de 3 anos
Atribuições do PRF
Agente Especial
intercâmbio com outras organizações policiais, em âmbito nacional
atribuições da classe de Agente Operacional;
natureza policial, envolvendo planejamento
Agente Operacional
execução e controle administrativo
atribuições da classe de Agente
Inspetor
intercâmbio com outras organizações e corporações policiais, em âmbito nacional e internacional
coordenação e direção das atividades de corregedoria, inteligência e ensino
natureza policial e administrativa, envolvendo direção
além das atribuições da classe de Agente Especial
Agente
fiscalização, patrulhamento
e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas
área operacional
atribuições específicas serão estabelecidas em ato dos Ministros de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão e da Justiça.
Cargos em Comissão e Função de Confiança
servidores integrantes da carreira
que tenham comportamento exemplar; e
que estejam posicionados nas classes finais
Nos casos de interesse da administração
conforme normas estabelecidas pelo Ministro de
Estado da Justiça
POLICIAIS POSICIONADOS NAS CLASSES INICIAIS também PODERÃO ocupar CC ou FC
Carreira
atribuições
Classe Especial
natureza policial e administrativa, envolvendo direção
coordenação e direção das atividades de corregedoria, inteligência e ensino
intercâmbio com outras organizações policiais, em
âmbito nacional e internacional,
além das atribuições da Primeira Classe
:arrow_down: padrão 1,2,3 :arrow_up:
Primeira Classe
natureza policial, envolvendo planejamento
intercâmbio com outras organizações policiais, em âmbito nacional
além das atribuições da 2a classe
:arrow_down: padrão 1,2,3,4,5,6 :arrow_up:
Segunda Classe
execução e controle
administrativo e operacional
atribuições de 3a classe
natureza policial
:arrow_down: padrão 1,2,3,4,5,6 :arrow_up:
Terceira Classe
fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo
atendimento e socorro às vítimas
área operacional
:arrow_down: padrão 1,2,3 :arrow_up:
tempo < 1 ano na classe agente :arrow_right: terceira classe padrão 1
tempo >= 1 ano <2 anos :arrow_right: terceira classe padrão 2
tempo >=2 anos na classe agente :arrow_right: terceira classe padrão 3
tempo que exceder o período mínimo de 1 ano para enquadramento no padrão será
computado para fins da progressão ou promoção subsequente
a investidura no cargo é dada no padrão inicial da 3a classe
Carreira de que trata esta Lei é composta do cargo de PRF, de nível intermediário, estruturada nas classes de Inspetor, Agente Especial, Agente Operacional e Agente
Lei nº 13.712/2018
período trabalhado
6h
valor devido 420,00
12h
valor devido 900,00
Ato do
Ministro de Estado da Segurança Pública
estabelecerá as condições e os critérios necessários ao recebimento da indenização. Os quais observarão os princípios
da VOLUNTARIEDADE
da EXCEPCIONALIDADE
da IMPESSOALIDADE
da TRANSITORIEDADE
da EFICIÊNCIA
da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
:heavy_plus_sign: a necessidade quantitativa e qualitativa de servidores p atividades de policiamento e de fiscalização em consonância com os calendários nacional e regional de operações e as atividades emergenciais e excepcionais.
competência pODERÁ ser DELEGADA ao DIRETOR-GERAL do Departamento de PRFl do Ministério da Segurança Pública
'
NÃO PODERÁ SER PAGA CUMULATIVAMENTE
com DIÁRIAS ou com INDENIZAÇÃO DE CAMPO.
Na hipótese de ocorrência da cumulatividade acima mencionada, será paga ao
servidor a verba indenizatória de MAIOR VALOR.
'
INDENIZAÇÃO, de caráter TEMPORÁRIO e EMERGENCIAL, a ser concedida ao integrante da carreira de Policial Rodoviário Federal que
INDENIZAÇÃO, de caráter TEMPORÁRIO e EMERGENCIAL, a ser concedida ao integrante da carreira de Policial Rodoviário Federal que,
VOLUNTARIAMENTE, deixar de gozar INTEGRALMENTE do REPOUSO REMUNERADO de seu regime de turno ou escala
.
E participar de eventuais ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização da Polícia Rodoviária Federal
indenização
NÃO SERÁ SUJEITA À INCIDÊNCIA de imposto sobre a renda de pessoa física e de contribuição previdenciária;
NÃO SERÁ INCORPORADA AO SUBSÍDIO do servidor; e
NÃO PODERÁ SER UTILIZADA COMO BASE DE CÁLCULO PARA OUTRAS VANTAGENS,
Decreto nº 8.282/2014
Avaliação de Desempenho
avaliação de desempenho produzirá efeitos apenas se o servidor tiver permanecido em exercício de
atividades
inerentes ao cargo
por, NO MÍNIMO, 2/3 de um período completo de avaliação
produtividade
, com base em parâmetros e metas previamente estabelecidos;
conhecimento de métodos e técnicas
necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo; e
cumprimento das normas
de procedimentos e de conduta
no desempenho das atribuições do cargo.
ato do Ministro de Estado de Justiça definirá
unidades técnicas responsáveis
data de início e término do ciclo de avaliação
fatores complementares e o peso de cada fator
s mecanismos de avaliação de desempenho e controle
avaliado poderá apresentar, no prazo de
10 DIAS, contado da data de recebimento de cópia do resultado
de sua avaliação de desempenho,
pedido de reconsideração
do resultado, justificado
O pedido de reconsideração será apresentado
à unidade de RH do Departamento de PRF
, que o encaminhará à
CHEFIA IMEDIATA do servidor para apreciação
será apreciado no PRAZO MÁXIMO DE 05 DIAS,
podendo a CHEFIA IMEDIATA deferir o pleito, total ou parcialmente, ou indeferi-lo.
será comunicada no prazo de 05 DIAS, contado do encerramento do prazo acima à unidade de recursos humanos, que em igual prazo dará ciência da decisão ao servidor.
deferimento parcial ou indeferimento
ECURSO à autoridade hierarquicamente superior à chefia imediata do servidor, no prazo de
10 DIAS, que o julgará em última instância
Regras Gerais de Desenvolvimento na Carreira
Requisitos
para fins de PROGRESSÃO:
cumprimento do interstício de 12 MESES de EFETIVO EXERCÍCIO em CADA PADRÃO; e
resultado SATISFATÓRIO na AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO no interstício considerado para a progressão, nos termos deste Decreto e conforme disposto no ato do Ministro de Estado de Justiça.
para fins de PROMOÇÃO:
cumprimento do interstício de 12 MESES de EFETIVO EXERCÍCIO no ÚLTIMO PADRÃO DE CADA CLASSE;
resultado SATISFATÓRIO na AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO no interstício considerado para a promoção, nos termos deste Decreto e conforme disposto no ato do Ministro de Estado de Justiça; e
participação em EVENTOS DE CAPACITAÇÃO, observada a carga horária mínima
3a classe para 2a classe
curso de capacitação >= 120h
2a classe p 1a classe
curso de capacitação >= 150h
1a classe p especial
curso de capacitação >= 360h
abordem conteúdos estritamente relacionados às atividades do
órgão
resultado satisfatório
70% das metas estipuladas em ato do dirigente máximo do órgão, no caso de PROGRESSÃO; e
80% das metas, no caso de PROMOÇÃO
eventos de capacitação
as modalidades de curso a serem consideradas;
a possibilidade de acúmulo de cargas horárias; e
os critérios e os procedimentos para a comprovação dos cursos e para sua validação
Somente serão aceitos cursos que sejam compatíveis com as atividades do cargo de Policial Rodoviário Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
pós-graduação lato sensu ou diplomas de mestrado e doutorado
CAPACITAÇÃO, deverão ser de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, e, quando realizados em instituições estrangeiras, deverão ser revalidados.
Cada evento de capacitação será computado UMA ÚNICA VEZ
critérios e procedimentos para a promoção e
progressão na carreira
PROGRESSÃO
passagem do servidor de um PADRÃO para
o PADRÃO de vencimento imediatamente superior
dento da mesma classe
PROMOÇÃO
passagem do servidor do último padrão
de uma classe para o padrão inicial da
classe imediatamente supeior
Ato do MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA estabelecerá os procedimentos específicos
para fins de progressão e promoção