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ESTADO DE NECESSIDADE
(Art. 24, CP) - Coggle Diagram
ESTADO DE NECESSIDADE
(Art. 24, CP)
Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Não pode ser alegado por quem tenha o dever legal de enfrentar o perigo, no entanto, não se exige um ato heroico.
Requisitos:
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Proporcionalidade
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Se o bem salvo for inferior, a depender do caso, é possível a redução de pena de 1/3 a 2/3
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*Havendo mais de um agente, o estado de necessidade de um se estende aos demais.