lesão: visa proteger o contratante, que se encontra em posição de inferioridade (mais obrigações do que vantagens), se colocando nessa posição ou por inexperiência ou por estar sem outra saída. Não importa se você sabia ou não que o outro era inexperiente ou se estava ali por necessidade, basta que configure a desproporção de prestações para ser classificada a lesão. Terceiros não podem pedir a anulabilidade, somente a parte prejudicada. Antes de se promover a anulabilidade, é possível uma revisão contratual, em que se complementa o que está faltando, a fim de consertar, reorganizar o NJ (caso isso não seja possível, autoriza-se a anulabilidade. Não há dolo de aproveitamento
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requisito subjetivo da lesão: necessidade de contratar e/ou na inexperiência do contratante naquele NJ