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CAPACIDADE EMPRESÁRIO, CAPACIDADE P SER EMPRESÁRIO, REGISTRO, EMPRESARIO…
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EMPRESARIO CASADO
art.1647cc, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta
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IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
P.único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.
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Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. :warning: