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Seguridade Social - Meio Ambiente e Indio - Coggle Diagram
Seguridade Social - Meio Ambiente e Indio
Índios
são reconhecidos aos índios sua
organização social, costumes, línguas, crenças e tradições
e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam,
competindo à UNIAO demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens
Obs:
Essas terras =
as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
aquelas por eles habitadas em
caráter permanente
Obs: isso não abrange os
aldeamentos extintos
, ainda que ocupados por indígenas em passado remoto
Importante:
O usufruto é das riquezas do solo,
e não do subsolo
índios têm a posse e o usufruto,
mas não a propriedade
das
terras
a exclusividade do usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos
não impede
:
a presença de não índios, a instalação de equipamentos públicos, a abertura de estradas e de outras vias de comunicação, a prestação de serviços públicos ou de relevância pública.
Mesmo nas áreas situadas em região de fronteira
, a manifestação do Conselho de Defesa Nacional
NÃO é requisito de validade da demarcação de terras indígenas
É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras
Exceções:
No interesse da
soberania
do país
Catastrofe ou epidemia
que ponha em risco
sua
populaçao
Mais importante:
terras indígenas são
inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis
Ou seja, elas não podem ser vendidas e também não podem ser objeto de usucapião.
Meio Ambiente
Incumbe ao poder público
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II
I - preservar a diversidade e a integridade do
patrimônio genético
do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético
Atenção: Isso não incumbe às pessoas
III - definir, em todas as UF, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente
protegidos
, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
Obs:
Alteração/Supressão: Apenas lei
Criação/Delimitação: Pode ser feita por lei o decreto (ato adm)
IV
exigir
estudo prévio de impacto ambienta
l a que se dará publicidade
para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
V
controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias
que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente
Obs:
É proibido hoje a comercialização de produtos que tenham
amianto
Cancerigeno
VI - promover a
educação ambiental em todos os níveis de ensino
e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente
VII
proteger a fauna e a flora
, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade
Imp:
não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais,
desde que sejam manifestações culturais
registradas como bem de natureza imaterial integrante do
patrimônio cultural brasileiro
, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos
Hoje:
É permitida a vaquejada e o rodeio
É permitido o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.
Finalidade: preservar a liberdade religiosa
Principios da
Obs: Objetivo de ambos é evitar degradação ambiental
Precaução
qnd riscos são desconhecidos e imprevisiveis
Prevenção
incide nas hipóteses em que os riscos são conhecidos e previsíveis
PJ
Pode ser responsabilizada penalmente por crime ambiental
Não é necessário acusar PF tbm
Gravar ecossistemas
nacionais
(previstos na CF)
Mata Atlântica
Zona Costeira
Pantanal Mato-Grossense
Serra do Mar
Floresta Amazonica
Atenção: Não tem caatinga, nao tem cerrado
Obs:
LC ou LO não tem o poder de retirar da floresta amazônica brasileira a condição de bioma relevante para o patrimônio nacional.
Ta previsto na CF, entao so emenda pode retirar
Usinas que operem com
reator nuclear
deverão ter sua localização definida em
lei federal