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LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (LEI 13.869/19) - Coggle Diagram
LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (LEI 13.869/19)
INTRODUÇÃO
VIGÊNCIA: 03/01/2020
EXERCÍCIO ARBITRÁRIO/ABUSO DE PODER - REVOGADO
ONDE A LEI ANTERIOR FOR BENÉFICA PODE CONTINUAR SENDO PRATICADA EM FATOS PRATICADOS EM SUA VIGÊNCIA (ULTRATIVIDADE DE LEI MAIS BENÉFICA)
NAO REVOGOU O DELITO DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIO (ART. 322)
ABROGAÇÃO: REVOGA TOTALMENTE A LEI ANTERIOR.
EAOAB
CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE INCLUÍDO NO ESTATUTO.
O CRIME ESTÁ NO ESTATUTO E Ñ NA LEI.
ART. 7ºB VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO ART. 7º, II, III, IV E V.
ECA
PARA OS CRIMES PREVISTOS NO ECA COMETIDOS COM ABUSO, PARA TER PERDA DO CARGO TEM QUE TER REINCIDÊNCIA (APLICA-SE O ECA)
LEI DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
ART. 10 - ESCUTA AMBIENTAL É CRIME DA LEI DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.
GRAVAÇÃO CLANDESTINA: UMA PESSOA GRAVA A OUTRA (PROVA LÍCITA)
ESCUTA: TERCEIRO GRAVA A COMUNICAÇÃO COM O CONHECIMENTO DE UM DELES.
INTERCEPTAÇÃO: TERCEIRO GRAVA A COMUNICAÇÃO SEM O CONHECIMENTO DELES. É CRIME!
LEI DE PRISÃO TEMPORÁRIA
O PRIMEIRO DIA DA PRISÃO JÁ E CONTADO.
PRA PRENDER TEM QUE TER MANDADO JUDICIAL, PRA SOLTAR NÃO PRECISA.
COLOCAR NO MANDADO DE PRISÃO O PRAZO E O DIA QUE DEVE SER SOLTO.