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Diplomática, Caracteres ou elementos externos ou físicos dos documentos,…
Diplomática
ocupa-se da estrutura formal dos atos escritos de origem governamental e/ou notarial.
denomina a actio (ação, fato, ato) e conscriptio o (sua transferência para suporte e meio semântico e juridicamente credível) do documento.
Caracteres ou elementos
externos
ou físicos dos documentos
forma
espaço
quantidade
suporte
volume
formato
gênero
Caracteres ou elementos
internos
ou substantivos dos documentos
proveniência
atividade
trâmites
funções
conteúdo substantivo
data tópica
data cronológica
Objeto da tipologia
o documento como integrante da mesma série documental, advinda da junção de documentos correspondentes à mesma atividade
o conjunto homogêneo de atos está expresso em um conjunto homogêneo de documentos, com uniformidade de vigência
estudar o documento enquanto componente de conjuntos orgânicos
tipo documental
é a lógica orgânica dos conjuntos documentais
Na identificação
diplomática
do documento, deve-se
estabelecer e/ou reconhecer
a sua origem/proveniência
a fixação do texto
a transmissão/tradição documental
a sua autenticidade relativamente à espécie, ao conteúdo e à finalidade
a datação (datas tópica e cronológica)
Na identificação
tipológica
do documento, deve-se
estabelecer e/ou reconhecer
a associação entre a espécie em causa e o tipo documental
a datação
o conteúdo
a sua origem/proveniência
a sua vinculação à competência e as funções da entidade acumuladora
Objeto da diplomática
espécie documental
estrutura formal do documento
configuração interna do documento
o estudo jurídico das partes dos documentos e dos seus caracteres para atingir sua autenticidade
Elementos
intermediários
dos documentos
escrita
tipo
espécie
língua a (também entendida como elemento interno)
Categorias documentais
testemunhais
informativos
dispositivos
Documentos dispositivos
correspondência
: derivam dos atos normativos, determinando-lhes a execução em âmbito mais restrito de jurisdição. Ex: alvará, intimação, circular, exposição de motivos, aviso, edital, portaria e memorando.
ajuste
: são documentos pactuais, representados por acordos de vontade entre duas ou mais partes. Ex: : tratado, ajuste, convênio, termo, contrato e pacto.
normativos
: manifestações de vontade de autoridades supremas e que devem obrigatoriamente ser acatados pelos subordinados. Ex: lei, decreto, instrução normativa, estatuto, ordem de serviço, regimento.
O documento apresenta-se como
original: é o documento feito por direta vontade dos autores e conservado em matérias e formas genuínas sob as quais foi originalmente emitido.
pós-original: são as cópias (simples ou livres, autorizadas, imitativas e em códices diplomáticos) que representam um documento formalmente idêntico a um original
pré-original: a) rascunho; b) minuta (é o original sem os sinais de validação - assinaturas, carimbos e selos)
Documentos testemunhais
assentamento
: os configurados por registros oficialmente escritos sobre fatos ou ocorrências. Ex: ata, termo, apostila, auto de infração.
comprobatórios
: os que derivam dos de assentamento, comprovando-os. Ex: atestados, certidões, traslados e cópias certificadas.
Tipologia documental
é a ampliação da Diplomática em direção à gênese documental, perseguindo a contextualização nas atribuições, competências, funções e atividades da entidade geradora/acumuladora
Documentos informativos
são opinativos/enunciativos e esclarecem questões contidas em outros documentos, cujo conteúdo vai fundamentar uma resolução. Ex: pareceres, informações, relatórios, votos e despachos interlocutórios.
Forma
é a configuração do documento segundo o estágio de transmissão ou gradação de ingenuidade documental
Como fazer análise diplomática de documento de arquivo
Tradição documental
É a parte da Diplomática que se ocupa dos vários modos de transmissão do documento no decorrer do tempo