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CF 136 - ESTADO DE DEFESA
Prisão (crime)
Comunicar imeditamente Juiz
Declaração - estado físico e mental
Relaxará - se ilegal
Preso - pode requerer exame corpo delito
Vedada Incomunicabilidade
Máximo 10d (exceto juiz)
Estado Defesa
Preservar / Restabelecer
ordem pública ou paz social
por grave e iminente instabilidade inst. ou grande calamidade natureza
DECRETO
Tempo
Máximo 30 dias
Pode prorrogar 1x mesmo período
Área
Locais restritos e determinados
Medidas Coercitivas
Restrições direitos
Reunião - Sigilo correspondência - Sigilo Comunicação telegráfica e telefônica
calamidade pública
uso temporário bens e serviços púb.
Decretado ou Prorrogado
24h justificativa decreto do PR ao congresso (decisão
maioria absoluta
)
Se recesso - convocação extraord. 5 dias
Se rejeitado (cessa)
Apreciação até 10 dias
Funcionamento contínuo
PL
PJ