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conselho monetário nacional - Coggle Diagram
conselho monetário nacional
órgão normativo mais importante do sistema financeiro nacional
órgão que pode tudo
mas na prática não pode fazer nada
traça regras gerais
órgão normativo
foi instituido pela Lei 4595 de 31/12/1964
leis complementares não foram criadas
órgão deliberativo
expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN
Funções
fixar a meta anual de inflação
adaptar o volume dos meios de pagamento
regular o valor interno da moeda
regular o valor exteno da moeda
orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, tanto publicas ou privadas
propiciar o aperfeiçoamento das instituições financeiras
zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras
coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária
autorizar as emissões de papel moeda
estabelecer condições para o BACEN emitir moeda-papel
aprovar os orçamentos monerários
determinar as características gerais das cédulas e das moedas
fixar as diretrizes e normas da política cambial
disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e operações creditícias
coordenar os objetivos da sua politica com a do governo federal
regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas
limitar sempre que necessário as taxas de juros
determinar as percentagem máxima do dinheiro emprestado a cada cliente
estipular índices e outras condições técnicas sobre encaixes, mobilizações
expedir normas gerais de contabilidade
delimitar, com periodicidade não inferior a dois anos o capital mínimo das instituições financeiras privadas
estabelecer para as instituições financeiras publicas a dedução de depósitos
enviar obrigatoriamente ao congresso nacional, até o ultimo dia do mes subsequente, relatório e mapas demonstrativos da aplicação dos recolhimentos compulsórios
regulamentar, fixando limites, prazos e outras condições
conceder ao BACEN o monopólio das operações de cambio
estabelecer normas as serem observadas pelo BACEN em suas transações com títulos publicos e de entidades de que participe o estado
autorizar o BACEN e as instituições financeiras publicas federais a subscrição, compra e venda de ações e outros papéis
disciplinar as atividades das bolsas de valores e dos corretores de fundos públicos
estatuir normas para preservar sua solidez
decidir da estrutura técnica e adminisitrativa do BACEN e fixar seu quadro de pessoal
aplicar aos bancos estrangeiros as mesmas restrições dos bancos locais
baixar normas que regulem as operações de câmbio
regular depósito a prazo de instituições financeiras e demais sociedades autorizadas a funcionar pelo BACEN
órgão executor - BACEN