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LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LINDB) - Coggle Diagram
LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
(LINDB)
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: CONJUNTO DE NORMAS SOBRE NORMAS
. Preliminar a todo o ordenamento jurídico nacional.
FONTES DO DIREITO
Principal fonte: A LEI.
Fonte: Meio técnico de realização do Direito Objetivo
Fontes históricas
- usadas por estudosos quando querem investigar um instituto jurídico ou um sistema
Fontes atuais
- aquelas que os indivíduos recorrem para afirmar seu direito, e o juiz para fundamentar a sentença.
FONTES FORMAIS
:
a lei, a analogia, o costume e os princípios gerais do direito
Lei - principal. As demais - acessórias
FONTES NÃO-FORMAIS
: a doutrina e a jurisprudência.
A LEI E SUAS CARACTERÍSTICAS no ordenamento brasileiro
a) generalidade
Vale para todos os cidadãos
b) imperatividade
impõe um dever, uma conduta.
c) autorizamento
autoriza que o lesado pela violação exija o cumprimento da lei
d) permanência
deve durar até ser revogada por outra lei
e) emanação de autoridade competente
CLASSIFICAÇÕES DAS LEIS
COGENTES
ordenam ou proíbem uma determinada conduta de forma absoluta
DISPOSITIVAS
São permissivas. A consideração da vontade dos interessados está prevista. (ex: comunhão de bens).
QUANTO AO AUTORIZAMENTO
Mais que perfeitas
Aplicação de 2 sanções (Ex: pensão - pagamento e prisão)
Perfeitas
Impõe a nulidade do ato. Ex: ato praticado por incapaz
Menos que perfeitas
Não acarretam nulidade ou anulação, somente impõe uma sanção
Imperfeitas
Leis cuja violação não acarreta nenhuma consequência. Ex: dívidas de jogo
QUANTO A HIERARQUIA NO ORDENAMENTO BRASILEIRO
NORMAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
Se situam entre a norma constitucional e as leis ordinárias.
Tratam de matérias especiais, cuja aprovação exige quorum especial
LEIS ORDINÁRIAS, LEIS DELEGADAS, TRATADOS, MEDIDAS PROVISÓRIAS...
Leis ordinárias: Elaboradas pelo poder legislativo
Leis delegadas: elaboradas pelo Executivo com autorização do legislativo.
Ambas tem a mesma posição na hierarquia!
ECs e TIDH aprovados por rito de EC
DECRETOS, PORTARIAS, NORMAS REGULAMENTADORAS...
Contratos, estatutos...
VIGÊNCIA DA LEI
3 fases: elaboração, promulgação e publicação.
Só passa a vigorar com a publicação no Diário Oficial e após o vacatio legis
vacatio legis
: período de 45 dias entre a data da publicação e a entrada em vigor
Quando a lei brasileira é admitida no exterior, o prazo de
vacatio legis
é de 3 meses.
Decretos e regulamentos: obigatoridade imediata após a publicação.
Art 3º da LINDB: Ninguém pode escusar-se de cumprir a lei alegando não conhece-la.
INTEGRAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS
Em casos não previstos em lei, o juiz deve proceder da seguinte forma, na ordem:
1. Analogia
A situações semelhantes, devem-se aplicar a mesma regra de Direito.
2. Costume
É composto por 2 elementos:
Uso reiterado (elemento externo)
Convicção jurídica (elemento interno)
É a prática uniforme, constante, pública e geral de determinado ato, com a convicção da sua necessidade
3. Princípios gerais do Direito
Regras que se encontram na consciência dos povos e são universalmente aceitas, mesmo não escritas
Ex: O princípio de que ninguém pode lesar a outrem, que foi inclusive inserido no nosso código (art 186).
INTERPRETAÇÃO
Hermenêutica: ciência da interpretação das leis
Interpretação autêntica:
feita pelo próprio legislador
, que vota uma nova lei reconhecendo a ambiguidade da anterior
Interpretação jurisprudencial: fixada pelos tribunais
. Não tem força impositiva, mas influencia instâncias inferiores
Interpretação doutrinária
: feita pelos estudiosos do Direito
Conflito das leis no tempo
CF/88 estabelece irretroatividade das leis, salvo exceções.
Mesmo nas exceções, a lei não retroage se infringir:
O ato jurídico perfeito
Já consumado segundo a lei vigente no tempo que se consumou.
O Direito adquirido
O que já está incorporado ao patrimônio do titular
A coisa julgada
Quando já não cabe mais recurso
EFICÁCIA DA LEI NO ESPAÇO
Princípio da territorialidade - a norma tem aplicação dentro do teritório delimitado pelas fronteiras do Estado (soberania)
A NORMA JURÍDICA APLICA-SE NO TERRITÓRIO DO ESTADO, ESTENDENDO-SE ÀS:
EMBAIXADAS
CONSULADOS
NAVIOS E BARCOS DE GUERRA ONDE QUER QUE ESTEJAM
NAVIOS MERCANTES EM ÁGUAS TERRITORIAIS OU ALTO-MAR
NAVIOS ESTRANGEIROS (menos os de guerra) EM ÁGUAS TERRITORIAIS
AERONAVES NO ESPAÇO AÉREO DO ESTADO
Extraterritorialidade
Estado permite que a lei estrangeira tenha eficácia em seu território (sem comprometer a soberania nacional)
- MUNDO GLOBALIZADO, INTERCÂMBIO CONSTANTE DE INDIVÍDUOS ENTRE ESTADOS...
BR:
territorialidade moderada
, sujeita à regras que determinam quando e em que casos pode ser invocado o direito alienígena.
Estatuto pessoal
situação jurídica que rege o estrangeiro pelas leis de seu país de origem.
Para o a LINDB:
A lei do país em que for
domiciliada
a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família**
Assim, o estatuto pessoal na Lei Brasileira está fundamentado no
DOMICÍLIO
Ex: Estrangeiro (residente fora) e brasileira, 21 anos de idade, querem se casar. O país do estrangeiro determina autorização dos pais antes dos 22. O juiz terá de seguir a lei do país e pedir a autorização.