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Direito Real de Laje - Coggle Diagram
Direito Real de Laje
Objeto
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O nosso ordenamento nada dispõe sobre a possibilidade de constituição de DRL na cobertura (ou no subsolo) de condomínio edilício.
Questões registrais
Na posse do titulo e documentos adjacentes (planta e memorial), o interessado deverá prenota-los junto ao CRI
Na qualificação
o registrador deve verificar se há averbação anterior da construção-base na matricula do imóvel (matricula matriz)
e, no caso positivo, se há matriculas e registros de direitos reais de laje já existentes
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No que tange à especialidade objetiva, deve haver perfeita individuação e descrição dos volumes.
Entre tais volumes se estabelecem necessariamente certos vínculos de fatos que podem se traduzidos em vínculos jurídicos
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Aberta a matricula para nova laje instituída, deverá a informação ser averbada na matricula da construção-base e nas matrículas anteriores com remissão reciproca
Extinção da DRL
a ruína (destruição física das unidades imobiliárias), salvo no subsolo ou se houver reconstrução em 5 anos
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abandono, pelo advento de termo resolutivo previsto no contrato
Será cancelado o registro, mantendo-se as matriculas
Noções gerais
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Diferente da propriedade comum, vinculada ao solo, a laje vincula-se a uma construção
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Direitos e deveres
Direitos
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e disposição
A alienação
Para outro proprietário da construção base ou demais lajes, é livre
Para terceiro, deverá respeitar o direito de preferência, que se dá na seguinte ordem
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Constituição da laje
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requisitos:
a) existência de construções sobrepostas, cujos direitos são de titularidades distintas;
b) a inexistência de áreas comuns entre as duas construções, com acessos independentes entre si;
c) aprovação das duas construções, em observância às normas administrativas.
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