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CONCEITO E DIVISÃO DO DIREITO - Coggle Diagram
CONCEITO E DIVISÃO DO DIREITO
Não há um consenso sobre o conceito de Direito.
Radbruch: "conjunto de normas gerais e positivas que regulam a vida social"
Etimologia:
directum
: aquilo que é reto, que está de acordo com a lei
Diferença entre o "ser" do mundo da natureza e o "dever ser" do mundo jurídico.
Os fenômenos da natureza são imutáveis
O mundo do Direito caracteriza-se pela liberdade na escolha da conduta.
O Direito, portanto, é a ciência do "dever ser
"
NORMAS JURÍDICAS E MORAIS = NORMAS DE COMPORTAMENTO
Particularidade da norma jurídica:
sanção
O campo da moral é mais amplo.
DIREITO POSITIVO E DIREITO NATURAL
Direito positivo
= ordenamento jurídico em vigor em determinado país e em determinada época. É O DIREITO POSTO.
Refuta o jusnaturalismo e se atenta à realidade concreta do Direito Positivo.
Direito natural
= ideia abstrata do direito, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior.
Jusnaturalismo: Santo Agostinho, São Tomás de Aquino...
DIREITO OBJETIVO E DIREITO SUBJETIVO.
Direito objetivo
: conjunto de normas impostas pelo Estado mediante coerção.
É tudo que está previsto na lei.
Preside a vida em sociedade.
É a norma de agir (*
NORMA AGENDI
*
)
Direito subjetivo
: designa a faculdade da pessoa em fazer ou deixar de fazer alguma coisa, conforme as regras do direito objetivo. Nasce da vontade pessoal.
É a faculdade de exigir o cumprimento do Direito Objetivo (FACULTAS AGENDI
)
É A PRERROGATIVA DO INDIVÍDUO DE INVOCAR A LEI PARA SATISFAZER SEUS INTERESSES.
Ex:
solicitar licença de maternidade.
O direito objetivo concede às pessoas direitos subjetivos
DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO
Não há consenso entre seus traços diferenciadores.
O Direito é dividido entre público e privado por motivos didáticos.
Direito Público: é o direito que regula as ações do Estado com outro Estado, ou as do Estado com os cidadãos
Normas de ordem pública: normas cogentes. No Direito Internacional:
jus cogens
Direito Privado: é o que disciplina as relações entre os indivíduos, nas quais predomina o interesse particular
Cerne do Direito Privado: direito civil e suas derivações (direito comercial, agrário, marítimo, do trabalho, do consumidor, aeronáutico)
No tocante ao Direito do Trabalho, alguns colocam como Direito Privado e outros como Direito Público
A UNIFICAÇÃO DO DIREITO PRIVADO
Desde o final do século XIX, há um movimento de unificação do Direito Privado, de modo a não subdividi-lo.