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Escolas criminologicas "Luta de escolas", Controle Social …
Escolas criminologicas
"Luta de escolas"
Teorias do Consenso
ou
Teoria da Integração
Positivismo Criminológico
(final séc. XIX)
Cesare Lombroso
inaugura crimonologia moderna
Teoria do criminoso nato
"O homem delinquente"
Nega o livre arbítrio
Causas da criminalidade
determinismo
biológico
determinismo
social
Tipos de delinquentes:
natos
loucos
ocasionais
habituais
passionais
Protagonismo do estudo do ciminoso.
função da pena:
defesa social
e preventiva de crimes = Prevenção geral
pena fixada com base na gravidade do crime E personalidade do agente
3 Fases: antropológica, sociológica e jurídica.
crime = fenômeno biológico
, muitas vezes desencadeados por fatores exógenos (clima, vida social...)
Teoria do Delito Natural
Clássica
(1850...)
Francesco Garrara e Paul Feuerbach
necessidade ética de reequilíbrio do sistema
a pena como prevenção de novos crimes
Função da pena =
retributiva
e preventiva
influência de Cesar
Beccaria
iluminismo
"humanização da pena"
D. Penal - quanto ciência autônoma - possui muito fundamento na escola clássica da criminonologia.
Crime = ficção jurídica
comportamento criminoso
=
mal uso da liberdade (livre arbítrio)
= o homem é um ser racional
Terza Scuola
(Emanuele Carnevale)
Clássica + Positivismo
Escola crítica
distingue imputáveis e inimputáveis
Imputabilidade = dirigibilidade do ato humano
Delito = fenômeno natural e social
pena= função defensiva da sociedade
sem função terapeutiba
preventiva geral ou especial
Humanista
Vicenzo Lanza
pena é forma de
educação
do culpado
Nova Defesa Social
pós 2 GM
pena = reação da sociedade com objetivo de proteção do cidadão
Princípio do Delito natural
(Rafael
Garofálo
)
os interesses protegidos pelo direito penal seriam interesses
comuns a todos os cidadãos.
rejeita retributivismo
Fillipo Gramatica (italia, 1945)
ressocialização
do preso = instrumento preventivo
preocupação com DH
supressão dos conceitos de crime, pena e responsabilidade
Correcionalista
visão paternalista do criminoso =
corrigir
e proteger
penas indeterminadas =
até curar
criminoso é um ser inferior, menor, inválido, fraco => d. penal vai recuperar para poder viver em sociedade
A
vontade falha/defeituosa
do delinquente
depende da intervenção estatal
a pena é meio de c
ontrole social
Moderna
Política Alemã
análise
biopsicossocial
do delinquente
elem. biológicos não são causa >
efeito
do crime
estudo do criminoso é secundário >> enfoque nos
objetivos político-criminais
Ressocializadora e prevenção social
Franz Von Lizst
Marxista
criminalidade é fruto das desigualdades
Criminologia Científica
conceitos e métodos de criminalidade
crime e criminoso
justiça penal
evita emprego de intuição e subjetivismo
visa apresentar diagnóstico qualificado e conjuntural sobre o delito
Criminologia Aplicada
Prática dos operadores do direito
Criminologia acadêmica
sist. de
princípios
para fins pedagógicos
Criminologia Analítica
cpto do papel
de ciências criminal e política criminal
Criminologia crítica ou radical
negação do capitalismo e
delinquente
vítima
da sociedade
Técnico-Jurídica
Vicenzo Manzini e Arturo Rocco
nenhuma ciência jurídica deve intervir no D. Penal que deve resumir-se ao
positivado
.
pena = reação e consequência do crime
função preventiva geral e especial
Controle Social
Positivismo
apenas
reage
ao crime
visão harmônica da ordem social
não questiona definições legais dos crimes
foca no delinquente
polícia e processo como "correias" da aplicação da lei.
Labbeling Aproach
investiga os
processos de criminalização
não se limita a detectar criminalidade e identificar o infrator
o que CRIA a criminalidade?
criminoso é fruto de
etiquetamento social
o desviante (labelling) se identifica com o rótulo
A lei e sua execução NÃO respeitam a igualdade.
Agentes de controle
são filtros discriminatórios
guiados pela status social do criminoso.