ART. 2º X - VIOLAR CONTRATO de venda ou prestações, FRAUDANDO sorteios ou DEIXANDO de entregar a coisa vendida, sem devolução das prestações pagas, ou DESCONTAR destas, nas vendas com reserva de domínio, quando o contrato for rescindido por culpa do comprador, quantia maior do que a correspondente à depreciação do objeto.
-
SUJ PASSIVO: coletividade, 2º contratado
-