Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
TG DIREITO SOCIETÁRIO - Coggle Diagram
TG DIREITO SOCIETÁRIO
Apontamento iniciais
Pessoas jurídicas no CC
Associações
Partidos políticos
Organizações religiosas
Sociedade
Fundações
Função social
SA
O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e
cumprir sua função social
(...) (art. 116, § ú, LSA)
empresário não pode ter como objetivo apenas o sucesso do empreendimento ou o lucro de
seus sócios, mas também os interesses sociais
Sociedades
Sociedades empresárias
conceito
todas que tenham por objeto atividades próprias de empresário sujeito a registro (art. 967) - salvo exceções
estão fora:
ativdd meramente intelectual que n constituam elemento de empresa
diferente da sociedade simples
modo de exploração do seu objeto
mediante organização dos fatores de produção (capital, insumos etc.)
ativdd econômica organizada voltada à
circulação de bens ou serviço
N é apenas a análise do
tipo societário ou objeto social
exceto SA ou comandita por ações - sempre empresarial
sociedade rural pode ser empresária
se registra seu
ato constitutivo na junta comercial
natureza constitutiva
Tipos:
comandita por ações
limitada
comandita simples
SA
nome coletivo
empresário individual de responsabilidade limitada
não se enquadra no conceito de sociedade
ainda que a pessoa jurídica de que ele é sócio unipessoal tenha autonomia jurídica
Sociedade simples
dois sentidos
amplo
sociedade não empresária (ou
heterogênea
)
são definidas por seu objeto social
natureza científica, literária, artística
ou quando ausente o elemento de empresa (atividade econômica organizada voltada para a produção e circulação de bens e serviços).
nem toda sociedade com estes objetos será simples (ex.
as de grande porte ou com muitos profissionais envolvidos
)
Deve ser analisado o objeto E a estrutura social
pode adotar tipo societário SA
mas n poder continuar como não empresária
estrito
tipo previsto no CC, antes denominado sociedade civil
Pode adotar qualquer modelo previsto para as empresárias, exceto SA
Empresário individual
n é uma sociedade
pessoa natural que exerce uma profissão,
profissionalmente
e com fim de lucro
responsabilidade ILIMITADA
responde com todos os seus bens, inclusive os não afetos à atividade
OBS:
possui firma individual
nome diferencia do seu titular
tem que ter registo na JC
pode vender bem IMÓVEL sem autorização do cônjuge?
1ª corrente
SIM
art. 978 CC
dispensa da outorga conjugal “
desde que exista prévia averbação
de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a mercantis” (Enunciado 58 da II J de Direito Comercial)
2ª corrente
NÃO
bens imóveis pertencem à família (art. 1647, I, CC)
estrangeiro com visto provisório
lei de Migração possibilita o
estrangeiro com visto temporário aportar recursos para fins de investimento
portugueses, devido ao Tratado de Amizade e Cooperação, o tratamento será o mesmo dado aos brasileiros.
Empresário individual de responsabilidade limitada (EIRELI) (EXTINTO)
características
constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social
capital n será inferior a 100 salários-mínimos
responsabilidade LIMITADA
poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio
nome empresarial
inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou denominação social da empresa individual
titular da EIRELI somente pode figurar em uma única empresa dessa modalidade
Aplicam-se, no que couber, as regras previstas para as LTDAs
pressupõe a pluralidade de sócios
vedado, em regra, a constituição originária de soc unipessoal
exceção
subsidiária integral
soc unipessoal de advocacia (Lei 13.247/16)
soc limitada unipessoal (Lei Liberdade Econômica)
a empresa pública que tenha seu capital integralmente detido por
apenas um ente público (art. 3º, Lei 13.303/2016)
EIRELI não se enquadra no conceito de sociedade, ainda que a pessoa jurídica de que ele é sócio unipessoal tenha autonomia jurídica (EXTINTA)
Pessoas Jurídicas
Constituição
registro
natureza constitutiva
para o rural o RCPJ é meramente declaratório,
a não ser que queira adotar tipo societário empresarial
existência legal com o registros dos atos constitutivos
precedida, quando necessário, de autorização do Executivo (ex. atividade nuclear)
anulação do ato constitutivo por defeito
prazo decadencial de 3a, contados da publicação de sua inscrição
cancelamento
nos casos de dissolução ou cassação de autorização para o funcionamento
só depois do encerramento da liquidação
confere a personalidade jurídica
Personificação
com a inscrição dos atos constitutivos na JC, se empresárias, ou RCPJ, se simples
exceção
sociedade de advogados na OAB
pj direito público
personalidade ocorre com a lei instituidora
da personalidade jurídica decorrem:
proteção ao nome e ao título
direito fundamental
proteção ao ponto
atendidos determinados pressupostos, terá o
DIREITO DE ADERÊNCIA
(preferência para renovar o aluguel de seu ponto)
capacidade de ser parte
registro e patente junto ao INPI
capacidade patrimonial
pode ou n ter personalidade jurídica
se tiver, ocorre a
separação patrimonial
, cujas consequencias são:
titularidade obrigacional
passa a celebrar negócios
em nome próprio
titularidade processual
possibilidade de ser parte e capacidade para estar em juízo
titularidade patrimonial
sem personalidade jurídica
sociedade sem registro
em comum
desconsideração da pj
forma de afastar a autonomia patrimonial da pj
regra: patrimônio da pj vai responder pelas obrigações
se insuficiente o patrimônio:
1) se de resp ilimitada
resp dos sócios abarca seu patrimônio pessoal
1 more item...
2) se resp limitad
se capital integalizado
1 more item...
se capital n integralizado
1 more item...
3) se houver abuso da personalidade jurídica
desconsideração da pj
2 more items...
requisitos no CC (art. 50)
objetivo
inexistência de bens no patrimônio ativo da pj suficientes
subjetivo
Teorias
Menor
prejuízo ao credor
requisito
simples
insolvência
da pj autoriza
aplica-se às relações de consumo e resp ambiental
REsp 1.766.093-SP
patrimônio dos membros do Conselho Fiscal fica, a princípio, imune à aplicação da teoria, a menos que se comprove
que contribuíram ao menos culposamente e com desvio de função para a prática dos atos de administração
Maior
requisito
abuso de pj
desvio de finalidade
1 more item...
confusão patrimonial
1 more item...
mera dissolução
irregular n autoriza a desconsideração da pj
A mera insolvência da sociedade ou sua dissolução irregular sem a devida baixa na junta comercial e sem a regular liquidação dos ativos, por si sós, não ensejam a desconsideração da pj, pois não se pode presumir o abuso da pj da verificação dessas circunstâncias (REsp 1526287/SP).
na responsabilidade tributária
a dissolução irregular da pj autoriza o redirecionamento
da exec. fiscal para o sócio-gerente (súmula 435 do STJ)
Inversa (art. 133, §2º, CPC)
fim de atingir o patrimônio da sociedade por
dívidas pessoais de seus sócios
Indireta
aplicação nos grupos societários
extensão dos efeitos da desconsideração da pj a sociedades do mesmo grupo,
ainda que não tenham participado da relação jurídica que ensejou o pedido de desconsideração
mera existência do grupo econômico
não autoriza a desconsideração (art. 50, § 4º, CC)
Expansiva
utilizada para atingir o
patrimônio de sócios ocultos
ou ex-sócios
responsabilizar o sócio oculto de determinada
sociedade que se acoberta pelo chamado "laranja"
Incidente de desconsideração
art. 133 CPC
existência decorre de exigência da vida gregária
comunhão ou associação de pessoas para alcançar determinados fins
conceito
grupo organizado de pessoas ou conjunto de pessoas que possui personalidade jurídica própria, sendo capaz de adquirir direitos e obrigações para a realização de objetivos comuns.
natureza jurídica
teorias negativistas
não admitem a personalidade jurídica das pjs
pj seria massa de bens objeto de propriedade comum
teorias afirmativas, realistas ou organicistas
teorias da ficção
ficção legal (Savigny)
criação artificial da lei
crítica
pjs não são criadas pelo Estado, mas confirmadas por ele
ficção doutrinária
criação de juristas
teorias da realidade
realidade objetiva ou orgânica
é realidade sociológica, ser com vida própria
nasce por imposição das forças sociais (tem corpus e animus)
realidade jurídica ou institucionalista
são personalizadas porque destinadas a um serviço ou ofício
parte da análise das relações sociais, não da vontade humana
realidade técnica (Ihering)
mais aceita
A personificação dos grupos sociais é expediente de ordem técnica
forma encontrada pelo direito para reconhecer a existência de grupos de indivíduos, que se unem na busca de fins determinados
atributo que o Estado defere a certas entidades
Classificação
quanto ao vinculo societário
de capital
n importa a qualidade das pessoas, apenas que eles contribuam para a formação do capital
de pessoas
alienação é restrita (ingresso de terceiro depende do consentimento)
herdeiro n ingressa diretamente sem autorização dos sócios (tem direito de resgatar o valor das quotas)
tipos
capital
SA
comandita por ações
capital ou pessoas
Ltda
se subsidiária de SA é de capital, mas se assumir a forma de sociedade simples, será de pessoas (depende do
contrato social
)
pessoas
em nome coletivo
simples (n empresária)
comandita simples
leva em conta os atributos pessoais do sócio (affectio societatis)
affectio societatis
vontade e a comunhão de esforços dos sócios
REsp 1.129.222-PR
a alegação de quebra da affectio societatis não é
suficiente para a exclusão de sócios
deve ser demonstrada a justa causa - motivos que ocasionaram essa quebra, comprovando-se o inadimplemento do dever de colaboração social e especificando-se os atos que teriam prejudicado a consecução do fim social da sociedade empresária
desígnio comum de obter lucro
qualidade pessoal de cada sócio é essencial para a construção do vínculo societário
quanto à constituição
contratual
constituída por meio de contrato
tipos
institucional
SA
comandita por ações
contratual
simples
comandita simples
Ltda (sempre)
em nome coletivo
institucional
relação entre sócio e sociedade (n há relação dos sócios entre si)
quanto à responsabilidade
ilimitada
sócios respondem subsidiariamente, mas com todo seu patrimônio
mista
sócios com responsabilidade limitada ou ilimitada
limitada
sócio n responderá com seu patrimônio pessoal pelos débitos da sociedade (só nos limites de seu aporte financeiro)
isso antes da integralização do capital (depois n responde por nada)
tipos
caso específico das sociedades simples
A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente
, pelas obrigações sociais” (art. 997 CC)
pode ser pactuado no contrato: nenhuma ou ilimitada
simples pura
ilimitada e subsidiária, salvo estipulação em contrário
Nome coletivo
ilimitada e solidária
Comandita simples
Sócios comanditados respondem ilimitada e solidariamente; sócios comanditários respondem no limite das suas quotas
Ltda
Limitada ao valor de suas quotas, salvo
se o capital não estiver integralizado
Anônima
Limitada ao preço das ações
Comandita por ações
Limitada ao preço das ações, exceto quanto aos diretores, que responderão de forma ilimitada e solidária
Em comum
Solidária e ilimitada, com benefício de
ordem apenas para aquele que não
contratar em nome da sociedade
quanto ao capital
capital fixo
cujo capital social vem definido em seu ato constitutivo (contrato social ou estatuto)
capital variável
somente cooperativas
(podem ter como capital o trabalho humano - elemento variável)
quanto à personificação
personificadas
atos constitutivos registrados no órgão próprio
não personificadas
sociedades em comum
de fato
irregulares
n tem atos constitutivos ou n registraram
empresárias ou n empresárias
empresária
que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro
simples
demais
Modificação das sociedades
cisão
sociedade transfere, total ou parcialmente, o patrimônio para uma sociedade criada para este fim ou já existente
credor prejudicado pode pedir anulação do negócio (art. 1.122 CC)
prazo de 90d, contados da publicação
Caso a sociedade consigne o pagamento do valor devido ou garanta a sua execução, fica obstada a pretensão anulatória, prosseguindo a ação de cobrança
se total
cindida é extinta
se parcial
o instrumento de cisão poderá estabelecer quais as obrigações passarão à outra.
fusão
transformação
sociedade passa de um tipo para outro
depende da aprovação dos sócios, salvo previsão em contrário
dissidente pode pedir retirada
n ocorre dissolução ou liquidação
incorporação
uma ou mais são absorvidas por outra já existente (lhe sucede em direitos e obrigações)
a incorporadora se mantém intacta e a incorporada é extinta
havendo simulação, torna-se aplicável a norma antielisiva (116 do CTN)
LIGAÇÕES ENTRE SOCIEDADES
relações existentes entre duas ou mais sociedades, através da participação no quadro social como quotista ou acionista, a depender do tipo societário.
Modo de ligação
se sociedades contratuais
simples participação
sociedade possui
menos de 10%
do capital social de outra
coligadas ou filiadas
sociedade participa com
10% ou mais
do capital social da outra, sem controlá-la
controlada ou controladora
uma sociedade
controla a outra por possuir a maioria do capital
social votante na AG ou na Reunião de Quotistas (holding)
se sociedades institucionais
coligadas
para lei SA configurada a coligação quando a investidora detém, sobre a outra,
influência significativa
caráter significativo da influência: quando a investidora for titular de
20% ou mais
do capital votante da investida, se controlá-la
controlada ou controladora
subsidiária integral
sociedade cujo total de ações esteja sob o domínio de outra
grupo de sociedades
constituídos pela controladora e suas controladas, mediante convenção registrada na JC (se obriguem a combinar recursos e esforços)
a controladora deve ser brasileira e exercer, direta ou indiretamente, e de modo permanente, o controle das sociedades filiadas.
no Direito do consumidor respondem
subsidiariamente
possível a desconsideração da PJ para alcançar as demais entidades do grupo
consórcio privado
reunião temporária
de PJs,
sem personalidade jurídica
, para a execução de um empreendimento comum
se obrigam nas condições previstas no contrato,
sem presunção de solidariedade
haverá presunção:
obg consumerista
obg trabalhista
licitações
SOCIEDADES DEPENDENTES DE AUTORIZAÇÃO
dependem de autorização do Executivo para funcionar:
sociedades estrangeiras
OBS:
ficam sujeitas às leis e tribunais nacionais
é obrigada a ter, permanentemente, representante no BR
para resolver quaisquer questões e receber citação judicial
qualquer modificação depende de autorização do Executivo
Nada impede que o estrangeiro venha aqui e abra uma sociedade nacional, utilizando o termo “do Brasil
deve
publicar decreto autorizador em 30d
sob pena de caducidade da autorização
entrar em funcionamento em 12 meses após a publicação
qualquer que seja seu objeto, depende de autorização, ainda que por estabelecimento subordinado
pode ser acionista de SA
é nacional a
organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no pais a sede de sua adm
Operadora de Plano de Assistência à Saúde
Instituição financeira
Sociedade seguradora
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
depende de
espécie de sociedade (responsabilidade ilimitada ou limitada)
relação jurídica que deu origem à dívida (civil, empresarial, trabalhista, tributária etc)
havendo responsabilidade do sócio será
regra
responsabilidade subsidiária
enquanto não esgotado o patrimônio da sociedade
exceção
responsabilidade solidária
quanto a integralização do capital
sociedades contratuais
capital não integralizado
todos os sócios responderão com seu patrimônio pessoal
até o limite do capital subscrito e não integralizado
❗
caráter pessoal entre os sócios
capital integralizado
os sócios n responderão pelo inadimplemento
exceções: dívida trabalhista, fraude (desconsideração da pj), dentre outras
sociedades institucionais
acionistas responderão pelas obrigações contraídas pela sociedade até o limite do valor das ações INDIVIDUALMENTE subscritas e não integralizadas
quanto ao tipo societário
em comum/de fato/irregular
subsidiária
respondendo 1º os bens que constituem patrimônio especial
sócio que contratou pela sociedade não terá benefício de ordem
entre si
, os sócios respondem solidariamente
em conta de participação
responsabilidade
exclusiva do ostensivo
responde ilimitadamente pelas obrigações assumidas em nome próprio para o desenvolvimento do empreendimento
sócios participantes/ocultos
se tomarem parte na adm da sociedade ou nas tratativas, em nome da sociedade, com terceiros
responderão solidariamente com o ostensivo
regressivamente perante os sócios ostensivos (não mantêm relação jurídica com os credores)
de responsabilidade
ilimitada
bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais (responsabilidade subsidiária)
de responsabilidade
limitada
(Ltda e simples constituida como Ltda)
responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas
se capital ainda n integralizado
responsabilidade
solidária
pela integralização
se capital integralizado
sócios n respondem com seu patrimônio pessoal
EIRELI não é sociedade, mas a responsabilidade é igual a da Ltda
SA
a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações por ele subscritas ou adquiridas
acionista não se obriga perante os demais,
sequer para integralização
total do capital
situações que geram responsabilidade dos sócios
dívidas tributárias
regra
a prevista acima
exceção
os sócios, que também participem da gerência ou adm da sociedade, respondem pelas dívidas tributárias quando:
praticam atos com
excesso de poderes
ou
infração de lei, contrato social ou estatutos
não se aplica ao FGTS (n tem natureza tributaria)
admite-se o redirecionamento para os sócios de exec fiscais em face de sociedades empresárias
n se trata de desconsideração da pj, mas de imputação direta de responsabilidade
simples inadimplemento do tributo não configura
infração à lei
para autorizar o redirecionamento
dissolução irregular (deixa de funcionar no endereço do no contrato social)
presume
infração legal idônea a ensejar o redirecionamento
lei que obriga quitação de dívidas de seguridade social com bens pessoais de sócios é inconstitucional
dívidas previdenciárias
mesmo regime das dívidas tributárias (mesma natureza)
dívidas trabalhistas
bens dos sócios servem para pagar a dívida
pela desconsideração da pj
Governança corporativa
conjunto de ações propostas por instituições não-governamentais (ex. BOVESPA e IBGC) que visam conferir à gestão das companhias padrões mínimos de:
eficiência, transparência, comportamento ético, respeito à vontade dos acionistas, veracidade dos dados contábeis, impessoalidade na divulgação de informações, etc
adoção das práticas depende da espontânea adesão da sociedade empresária
regra:
enquanto não esgotado o patrimônio da sociedade, não há que se falar em comprometimento do patrimônio dos sócios
SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES
Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros
desde que não tenham
casado no regime de:
comunhão universal
separação obrigatória
Enunciado 204 do CJF
A proibição de sociedade entre pessoas casadas sob o regime da comunhão universal ou da separação obrigatória só atinge as sociedades constituídas após a vigência do Código Civil de 2002.