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LEI DE DIREITOS AUTORAIS (9.610/98) - Coggle Diagram
LEI DE DIREITOS AUTORAIS (9.610/98)
APLICA-SE
ESTRANGEIROS DOMICILIADOS NO EXTERIOR
AOS NACIONAIS OU PESSOAS DOMICILIADAS EM PAÍS QUE ASSEGURE AOS BRS/ PESSOAS DOMICILIADAS NO BR A RECIPROCIDADE NA PROTEÇÃO AOS DTOS AUTORAIS EQUIVALENTES
SÃO BENS MÓVEIS
PUBLICAÇÃO
OFERECIMENTO DA OBRA LITERÁRIA,ARTÍSTICA OU CIENTÍFICA AO CONHECIMENTO DO PÚBLICO, COM O CONSENTIMENTO DO AUTOR OU DE QQR OUTRO TITULAR DO DIREITO DO AUTOR POR QQR FORMA OU PROCESSO
TRANSMISSÃO/EMISSÃO
a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;
RETRANSMISSÃO
a emissão simultânea da transmissão de uma empresa por outra;
DISTRIBUIÇÃO
a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse
COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO
ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares
REPRODUÇÃO
ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares
CONTRAFAÇÃO
REPRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA
OBRA
INÉDITA
PÓSTUMA
PSEUDÔNIMA
ORIGINÁRIA
ANÔNIMA
DERIVADA
EM COAUTORIA
COLETIVA
AUDIOVISUAL
FONOGRAMA
toda fixação de sons de uma execução ou interpretação ou de outros sons, ou de uma representação de sons que não seja uma fixação incluída em uma obra audiovisual;
EDITOR
a pessoa física ou jurídica à qual se atribui o direito exclusivo de reprodução da obra e o dever de divulgá-la, nos limites previstos no contrato de edição;
PRODUTOR
a pessoa física ou jurídica que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica da primeira fixação do fonograma ou da obra audiovisual, qualquer que seja a natureza do suporte utilizado;
RADIODIFUSÃO
a transmissão sem fio, inclusive por satélites, de sons ou imagens e sons ou das representações desses, para recepção ao público e a transmissão de sinais codificados, quando os meios de decodificação sejam oferecidos ao público pelo organismo de radiodifusão ou com seu consentimento
SUA PROTEÇÃO INDEPENDE DE REGISTRO