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DEPEN :pencil2: - Lei 11.907 - Seção XXIII - Coggle Diagram
DEPEN
:pencil2: - Lei 11.907 - Seção XXIII
Das Carreiras da Área Penitenciária Federal
Criação de cargos
No Quadro de Pessoal do
MJ
, para exercício nos
estabelecimentos penais
e de
internamento federais
, integrantes da estrutura do
Departamento Penitenciário Nacional
do Ministério da Justiça, as Carreiras de:
Especialista em Assistência Penitenciária
Nível superior
Atividades
classificação e assistência material
educacional
social
saúde do preso, internado ou egresso
Criados 85 cargos
Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária
Nível Intermediario
Atribuição
suporte e ao apoio técnico especializado às atividades:
saúde do preso, internado ou egresso
social
educacional
classificação e assistência material
Criados 30 cargos
organizados em
classes
e
padrões
Ficam criados
1.100 cargos
de
Agente Penitenciário Federal
, no Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, para provimento gradual.
o
quantitativo total
de cargos de provimento efetivo de
Agente Penitenciário Federal
passa a ser de
1.600 cargos
Vencimentos
Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária
e
Especialista em Assistência Penitenciária
Vencimento Básico
Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada e Técnico-Administrativa do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça -
GDAPEN.
Gratificação por desempenho
As
metas
referentes à avaliação de
desempenho institucional
serão fixadas em
ato do Ministro de Estado da Justiça.
Os
critérios e procedimentos
específicos de avaliação de
desempenho individual e institucional
serão estabelecidos em
ato do Ministro de Estado da Justiça
, observada a
legislação vigente
Pontuação
Geral
Máximo 100p
por servidor
Mínimo 30p
por servidor
Distribuição
Até
20p máximo
na avaliação de
desempenho individual
O
servidor ativo
que obtiver na avaliação de desempenho
individual
pontuação
inferior a 50%
da pontuação máxima será
imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional
, conforme o caso, sob responsabilidade do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.
A
análise de adequação funcional
visa a identificar as causas dos resultados obtidos e a servir de
subsídio para a adoção de medidas
que possam propiciar a
melhoria do desempenho
do servidor.
Até
80p máximo
na avaliação de
desempenho institucional
Cada
ponto
ao valor
estabelecido
em anexos
Até que sejam
publicados
os atos a que se referem aos
critérios e procedimentos de avaliação
e processados os resultados da
primeira avaliação individual e institucional
,
todos
os servidores que fizerem jus perceberão em valor correspondente a
80 (oitenta) pontos
Os
valores
a serem pagos serão calculados
multiplicando-se o somatório
dos pontos auferidos nas
2 avaliações
pelo
valor do ponto
, observados o
nível, a classe e o padrão
do servidor.
Ato do Poder Executivo
disporá sobre os
critérios gerais
para a realização das
avaliações de desempenho individual e institucional
Serão atribuídas em função do
alcance
de metas de desempenho
individual e institucional.
A avaliação de desempenho
individual
visa a aferir o
desempenho do servidor
no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na
contribuição
individual para o
alcance
dos
objetivos
organizacionais.
A avaliação de desempenho
institucional
visa a aferir o
desempenho coletivo
no alcance dos objetivos organizacionais, podendo considerar
projetos e atividades prioritárias
e condições especiais de trabalho, além de
outras características específicas
.
Não
servira de base de
cálculo
para quaisquer
outros benefícios ou vantagens
Em caso de
afastamentos e licenças
considerados como de
efetivo exercício
, sem
prejuízo da remuneração
e com
direito à percepção de gratificação de desempenho
, o servidor
continuará recebendo
, conforme o caso, em
valor correspondente ao da última pontuação obtida
, até que seja processada a sua
primeira avaliação após o retorno
.
não
se aplica aos casos de
cessão
Até que seja
processada a primeira avaliação
de desempenho
individual
, o servidor r
ecém nomeado para cargo efetivo
e aquele que tenha
retornado de licença sem vencimento ou cessão sem direito
à percepção dagratificação no decurso do ciclo de avaliação receberão a gratificação no valor correspondente a
80 (oitenta) pontos
O resultado da
primeira avaliação
gera efeitos financeiros a partir do
início do primeiro período de avaliação
, devendo ser
compensadas eventuais diferenças
pagas a
maior ou a menor
.
O
período
de avaliação terá
início
a partir da publicação do
ato de fixação das metas de desempenho institucional
.
Aplica-se
aos ocupantes de
cargos comissionados
que fazem
jus
.
Ocorrendo
exoneração
do cargo em
comissão
, com
manutenção
do cargo
efetivo
, o servidor que
faça jus
continuará a perceber a respectiva gratificação em valor correspondente à da
última pontuação
que lhe foi atribuída, na condição de ocupante de cargo em comissão, até que seja
processada
a sua
primeira avaliação
após a exoneração.
os investidos em
função de confiança ou cargo em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS, níveis 3, 2, 1 ou equivalentes
, perceberão a gratificação de desempenho.
Os investidos em cargo em
comissão de Natureza Especial
ou do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS, níveis 6, 5, 4 ou equivalentes
,
perceberão a respectiva gratificação
de desempenho calculada com base no
valor máximo da parcela individual
,
somado ao resultado da avaliação institucional
do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça no período.
Os
titulares
dos cargos de provimento
efetivo
de
Especialista em Assistência Penitenciária e de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e de Agente Penitenciário Federal
,
em exercício
nos estabelecimentos penais e de internamento federais, quando investidos em cargo em
comissão ou função de confiança
farão jus
à Gratificação de desempenho, respectivamente, da seguinte forma:
Os
titulares
dos cargos de provimento
efetivo
de
Especialista em Assistência Penitenciária e de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e de Agente Penitenciário Federal
, que
não se encontrarem em exercício
nos estabelecimentos penais e de internamento federais, somente
farão jus
à
gratificação de desempenho
quando:
Em
exercício no Depen
e no caso dos
Agentes Penitenciários Federais
também quando em
exercício nas dependências do Departamento de Polícia Federal
, situação na qual perceberão a respectiva gratificação de desempenho calculada com base nas regras
aplicáveis como se estivessem em efetivo exercício
nos estabelecimentos penais e de internamento federais.
Requisitados
pela
Presidência ou Vice-Presidência
da República ou nas
hipóteses de requisição previstas em lei
, situação na qual perceberão a respectiva gratificação de desempenho
calculado
como se estivessem em
efetivo
exercício.
A
avaliação individual
do servidor será realizada somente pela
chefia imediata
quando a regulamentação da sistemática para avaliação de desempenho
não for igual à aplicável
ao órgão ou entidade de
exercício do servidor
.
Cedidos
para
órgãos ou entidades da União distintos dos indicados anteriormente
e investidos em cargos de
natureza especial
ou em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
(DAS) níveis 6, 5 ou 4, ou equivalentes
, situação na qual perceberão a respectiva gratificação
calculada
com base no resultado da
avaliação institucional do período
.
A
avaliação institucional
considerada para o servidor alcançado, será:
a do órgão ou entidade onde o servidor
permaneceu
em
exercício por mais tempo;
a do órgão ou entidade onde o servidor se
encontrar em exercício ao término do ciclo
,
caso ele tenha permanecido o mesmo número de dias em diferentes
órgãos ou entidades
a do órgão de
origem
, quando
requisitado ou cedido
para órgão diverso da a
dministração pública federal direta, autárquica ou fundacional
Para fins de
incorporação da Gratificação de desempenho
aos proventos de
aposentadoria ou às pensões
, serão adotados os seguintes
critérios
:
Para as
aposentadorias e pensões
instituídas até 19 de fevereiro de 2004, a Gratificação por desempenho
será
:
a partir de 1o de março de 2008, correspondente a
40%
do valor máximo do
respectivo nível
.
a partir de 1o de janeiro de 2009, correspondente a
50%
do valor máximo do respectivo
nível
.
Para as
aposentadorias e pensões
instituídas
após
19 de fevereiro de 2004:
Quando aos servidores que lhes deram origem,
beneficiários da Gratificação de desempenho
, cumprir os requisitos para
aposentadoria ou pensão
aplicar-se-á o percentual de
40% ou 50%
Aos demais
aplicar-se-á
, para fins de cálculo das
aposentadorias e pensões
, o disposto na
Lei nº 10.887
Os
titulares
dos cargos serão
submetidos, periodicamente
, às a
valiações de desempenho
que permitam avaliar a
atuação
do servidor no exercício do cargo e no âmbito de sua
área de responsabilidade ou especialidade
, conforme disposto na legislação em vigor aplicável aos servidores públicos federais e em normas específicas a serem estabelecidas em ato do Ministro da Justiça.
Agente Penitenciário Federal
Gratificação de Desempenho de Atividade de Agente Penitenciário Federal -
GDAPEF.
Promoção
São pré-requisitos mínimos para promoção às classes de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária:
Para Classe B:
possuir certificação em
eventos de capacitação
, totalizando no
mínimo 80h
, e
qualificação
profissional com experiência
mínima de 6 anos
, ambas no campo
específico de atuação
de cada cargo.
possuir certificação em
eventos de capacitação
, totalizando no
mínimo 40h
, e
qualificação
profissional com experiência
mínima de 12 anos
, ambas no campo
específico de atuação
de cada cargo.
Para Classe C:
possuir certificação em
eventos de capacitação
, totalizando no
mínimo 60h
, e
qualificação
profissional com experiência
mínima de 17 anos
, ambas no campo
específico de atuação
de cada cargo
Possuir certificação em
eventos de capacitação
, totalizando no
mínimo 120h
, e
qualificação
profissional com experiência
mínima de 11 anos
, ambas no campo
específico de atuação
de cada cargo.
Para a Classe Especial:
ser detentor de
certificado de conclusão de curso de especialização
ou de
formação específica equivalente
, de no
mínimo 180h
, e
qualificação
profissional com experiência
mínima de 16 anos
, ambos no campo
específico de atuação
de cada cargo.
possuir certificação em
eventos de capacitação
, totalizando no
mínimo 120h
, e
qualificação
profissional com experiência
mínima de 22 anos
, ambas no campo
específico de atuação
de cada cargo.
São pré-requisitos
mínimos
para
promoção
às
classes
de Especialista em Assistência Penitenciária:
Para Classe B:
possuir certificação em
eventos de capacitação
, totalizando no
mínimo 180h
, e
qualificação
profissional com experiência
mínima de 6 anos
, ambas no campo
específico de atuação
de cada cargo;
possuir certificação em
eventos de capacitação
, totalizando no
mínimo 80h
, e qualificação profissional com experiência
mínima de 12 anos
, ambas no campo
específico de atuação
de cada cargo.
Para Classe C:
possuir certificação em
eventos de capacitação
, totalizando no
mínimo 120h
, e
qualificação
profissional com experiência
mínima de 17 anos
, ambas no campo
específico de atuação
de cada cargo.
possuir certificação em
eventos de capacitação
, totalizando no
mínimo 240h
, e
qualificação
profissional com experiência
mínima de 11 anos
, ambas no campo
específico de atuação
de cada cargo.
Para a Classe Especial:
ser detentor de
certificado de conclusão de curso de especialização
ou de
formação específica equivalente
, de no
mínimo 360h
, e
qualificação
profissional com experiência
mínima de 16 anos
, ambos no campo
específico de atuação
de cada cargo.
possuir certificação em
eventos de capacitação
, totalizando no
mínimo 180h
, e
qualificação
profissional com experiência
mínima de 22 anos
, ambas no campo
específico de atuação
de cada cargo
A
promoção
às classes do cargo de
Agente Federal de Execução Penal
, observará os seguintes
requisitos
:
Segunda Classe
Possuir certificação em
eventos de capacitação
, totalizando no
mínimo 60h
, e
qualificação profissional
com experiência
mínima de 3 anos
, ambas no campo específico de
atuação do cargo
;
Primeira Classe
Possuir certificação em
eventos de capacitação
, totalizando no
mínimo 80h
, e
qualificação profissional
com experiência
mínima de 7 anos
, ambas no campo específico de
atuação do cargo
;
Classe Especial
Possuir certificação em
eventos de capacitação
, totalizando no
mínimo 120h
, e
qualificação profissional
com experiência
mínima de 11 anos
, ambas no campo específico de
atuação do cargo
;
Classe Especial Sênior
Possuir certificado de conclusão de
curso de especialização ou de curso de formação específica equivalente
, de no
mínimo 180h
, e
qualificação profissional
com experiência
mínima de 15 anos
, ambos no campo específico de
atuação do cargo
.
O
desenvolvimento
do servidor nas Carreiras de Especialista em
Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário Federal
ocorrerá mediante
progressão funcional e promoção
Progressão
é a passagem do servidor para o
padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe
, e
promoção
, a passagem do servidor do último
padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior
.
Ato do
Poder Executivo
regulamentará os
critérios
de concessão de
progressão funcional e promoção
O
desenvolvimento
do servidor obedecerá às seguintes
regras:
interstício mínimo de 12 meses
entre cada
progressão
;
Computado em
dias
,
descontados os afastamentos
que não forem legalmente considerados de
efetivo exercício
suspenso
nos casos em que o
servidor se afastar sem remuneração
, sendo
retomado
o cômputo a partir do
retorno à atividade
.
Habilitação
em avaliação de
desempenho individual
correspondente na
média a
, no mínimo,
70%
do limite máximo da pontuação das avaliações
realizadas no interstício
considerado para a progressão
competência e qualificação profissional.
Cabe ao Depen
implementar
programa permanente de capacitação, treinamento e desenvolvimento
, destinado a
assegurar a profissionalização
dos ocupantes dos cargos.
Reestruturação
Fica
reestruturada
a Carreira de
Agente Penitenciário Federal
, composta pelos cargos de provimento
efetivo, ocupados e vagos,
Compete
aos ocupantes do cargo de
Agente Federal de Execução Penal
o exercício das atividades de:
Atendimento
Vigilância
Custódia
Guarda
Escolta
Assistência
Orientação de pessoas recolhidas
Nos estabelecimentos penais e de internamento federal
, na estrutura do DEPEN, no Ministério da Justiça e Cidadania.
Atividades de natureza técnica, administrativa e de apoio a elas relacionadas.
O
enquadramento e a mudança
de denominação do cargo
não
representam, para qualquer
efeito legal, inclusive
para efeito de
aposentadoria
,
descontinuidade
em relação à carreira, ao cargo e às atribuições atuais desenvolvidas.
Os
efeitos decorrentes
do enquadramento aplicar-se-ão ao
posicionamento
dos
aposentados e dos pensionistas
nas tabelas remuneratórias da carreira de
Agente Federal de Execução Penal
, nos casos em que a aposentadoria ou a instituição da pensão tenha
comprido todos requisitos
.
O
posicionamento
dos
aposentados
e dos
pensionistas
de que trata a
Tabela de Vencimento Básico
será referenciado à situação em que o
servidor se encontrava
na data de
aposentadoria
ou na data em que se originou a
pensão
,
respeitadas as alterações
relativas a posicionamentos decorrentes de
legislação específica
.
Ingresso
O
ingresso
nos cargos de
Especialista em Assistência Penitenciária, de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e de Agente Penitenciário Federal
far-se-á mediante
prévia aprovação
em
concurso público de provas ou de provas e títulos
, no primeiro padrão da
classe inicial
.
O
concurso público
poderá ser organizado em
2 ou mais fases
, incluindo curso de formação, conforme
disposto no edital do certame
.
a
primeira fase
constituir-se-á de
4 etapas
,
eliminatórias e classificatórias
, que incluem
provas escritas
,
prova de aptidão física
,
prova de aptidão psicológica
e
investigação para verificação dos antecedentes pessoais
do candidato
a
segunda fase
, de caráter
eliminatório e classificatório
, consistirá na realização de
curso de formação
, com
duração e regras
gerais definidas em
ato do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional
do Ministério da Justiça e
especificadas no edital do concurso
.
É
vedada
a aplicação do instituto da
redistribuição
aos servidores integrantes das Carreiras de
Especialista em Assistência Penitenciária, Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e de Agente Penitenciário Federal
.
Especialista em Assistência Penitenciária
curso
superior
em nível de graduação
concluído
quando for o caso,
habilitação legal específica
,
conforme definido no edital
do concurso
Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária
certificado de conclusão de
ensino médio ou equivalente
quando for o caso,
habilitação legal específica
,
conforme definido no edital
do concurso
Agente Penitenciário Federal
Jornada
A
jornada de trabalho
dos integrantes é de
40h semanais.
Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por
plantões
, a jornada de trabalho dos integrantes será de até
192h mensais
.