ART. 5º Todos são iguais perante a lei (Princ. da isonomia material), sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País (titularidade. Estrangeiros em trânsito - STF) a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: