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Título II / Capítulo III - Do Conselho Federal / Seção I - Da Estrutura e…
Título II / Capítulo III - Do Conselho Federal / Seção I - Da Estrutura e do Funcionamento
art. 62. Conselho Federal. Órgão Supremo da OAB. Sede capital da República. Formada pelo: Presidente, Conselheiros Federais integrantes das delegações de cada Secção e seus Ex-presidentes.
§ 2º Presidente. Relações Externas. Presidente Nacional da OAB.
§ 3º Presidente Seccional. Lugar reservado junto da sua delegação. Direito a voz.
§ 1º Ex-presidente antes de 05/07/94. Direito á voz e voto. Depois desse prazo, só à voz.
Art. 63. Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros. Agraciados medalha Rui Barbosa. Direito à voz.
Art. 64. 5 Órgãos do Conselho Federal:
II - Órgão Especial do Conselho Pleno
III - 1ª, 2ª E 3ª Câmara.
I- Conselho Pleno
IV - Diretoria
V - Presidente
Parágrafo único: Comissões permanentes e temporárias. Designadas pelo Presidente. Integradas ou não por Conselheiros Federais. Submetidas a um regimento interno único aprovado pela Diretoria do Conselho Federal.
Art. 65. Conselheiro Federal. Em prol do interesse dos advogados nacionais.
§ 1º Incompatibilidade com o de membro de outros órgãos da OAB. Exceto Ex-presidente Federal ou Seccional.
§ 2ºApuração de antiguidade. Conta-se. Todos os mandatos.
Art. 66. Ausente. Faltar sessão ordinária mensal. Sem justificativa.
Parágrafo único: ajuda de custo (hospedagem e transporte. Conselheiro. Seccional não puder arcar.
Art. 67. Conselheiros Federais. Após a posse. Distribuídos pelas 3 Câmaras. Deliberação da própria delegação. Comunica ao Secretário Geral ou Presidente. Preferência do mais antigo no Conselho, depois a inscrição mais antiga.
§ 2º Substitui o mais antigo no Conselho. Inscrição mais antiga. Desempate.
§ 3º Eleição. Membros da Diretoria do Conselho Federal. Voto Individual dos Conselheiros.
§ 1º Conselheiro substitui os demais da delegação. Exceto. Caso de impedimento.
Art. 71. Matéria Pertinente ao Conselho Federal. Distribuição automática no órgão colegiado. Sorteio eletrônico. Relator. Inclusão de pauta na sessão seguinte. Pauta organizada conforme antiguidade.
§ 1º Relator. Diligência. Processo sai da ordem do dia.
§ 2º Relator. Sessão seguinte. Por escrito. Relatório, voto e proposta de ementa.
§ 3º Relator. Pode determinar. Diligência, requisitar informações, instaurar representação incidental, propor ao Presidente a redistribuição e o arquivamento.
§ 4º Relator. Perigo inevitável na demora. Relator concede liminar.
§ 5º Relator. Notifica Seccional e interessados.
§ 6º Relator. Compete. Manifestar-se. Desistências, prescrições, decadências e intempestividades dos recursos. Para decisão do Presidente do Órgão Colegiado.
Art. 68. Voto em qualquer órgão colegiado é tomado por delegação (3 Conselheiros = 1 voto). Por ordem alfabética. Depois ex-presidentes com direito de voto.
§ 2º Conselheiro Federal. Opina. Não participa de votação. Matéria de interesse específico da unidade que representa.
§ 3º Eleição de membros da Diretoria Federal. Só votam os Conselheiros.
§ 1º Membros da diretoria. Votam como integrantes de 2 delegações.
Art. 69. Divulgação das decisões dos órgãos deliberativos. Ementário. Diário Eletrônico.
Art. 70. Órgãos deliberativos. Cassar ou modificar. Deliberações de órgãos ou autoridades da OAB.
Art. 73. Matéria Complexa. Presidente designa uma comissão.
Parágrafo único: Comissão escolhe um relator. Delibera coletivamente. Considera os votos majoritários.
Art. 72. Processo redistribuído automaticamente. Relator. Após inclusão na pauta. Não apresente julgamento na sessão seguinte. Ou declinar relatoria fundamentadamente e no prazo de 5 dias do recebimento dos autos.
§ 1º Presidente do Colegiado. Pode. Definir prorrogação por 1 sessão.
§ 2º Redistribuído. Relator. Devolve autos à Secretária. 5 dias.