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Título II - Da OAB / Capítulo II - Da Receita - Coggle Diagram
Título II - Da OAB / Capítulo II - Da Receita
Art. 55. Inscritos na OAB. Pagamento das anuidades, contribuições, multas e preços de serviços. Fixados no Conselho Seccional.
§ 1º Seccional. Fixar valor da anuidade. Até 30/11 de cada ano. Ano de eleição fixa até 31/01 do ano da posse. Pagamento pode ser parcelado.
Art. 56. Receitas brutas das Seccionais. Dedução 60%.
II. 3% Fundo Cultural
III. 2% para o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (FIDA)
I. 10% para o Conselho Federal
IV - 45% despesas administrativas e manutenção do Conselho Seccional
§ 1º Repasse já no Branco.
§ 2º Fundo Cultural administrado pela ESA.
§ 3º FIDA administrada pelo Conselho Gestor designado pela Diretoria do Conselho Federal
§ 4º Orçamento anula. Conselho Seccional. Limite dos 45% (Inciso IV)
§ 5º Transferência de recursos entre Seccionais. Autorização do Conselho Federal.
art. 57. Caixa de Assistência. Metade da receita das anuidades. Do restante das deduções (40%).
§ 1º Pode. Dedução de despesas nas receitas a ela destinadas.
§ 2º Prestação de contas à Seccional.
Art. 60. Aprovação do orçamento anual. Conselho Seccional OUTUBRO. Conselho Federal ÚLTIMA SESSÃO DO ANO. Pode alterar no curso do exercício. Justificativa e aprovação do colegiado.
§ 3º Conselho recém empossado. 2 primeiros meses. Se necessário. Reformular orçamento. Encaminhar ao Conselho Federal. Até 10 de março.
§ 4º Caixa de Assistência. Aprovará orçamento. Até última sessão do ano.
§ 2º Aprovado o orçamento e possíveis complementações. Seccional encaminha cópia ao Conselho Federal. Até o dia 10 do mês subsequente.
§ 5º Conselho Seccional fixa. Modelo de orçamento. Para Subseções e Caixa de Assistência.
§ 1º Conselho seccional. Estima receita, fixa despesa e prevê deduções do art. 56. Envio ao Conselho Federal analisar até o dia 10 do mês subsequente. Pode devolver o orçamento para a Seccional ajustar.
Art. 58. Conselho Seccional. 1º sessão ordinária. Apreciar relatório anula. Balanço e as contas. Da Caixa de Assistência, Diretoria da Secção e Subseções.
§ 2º Conselho Seccional. Pode. Auditoria Externa.
§ 3º 31/12. Fim do exercício financeiro.
§ 1º Conselho Seccional. Elege, Comissão de orçamento e contas. Fiscalização.
Art. 59.. Deixando o cargo. Presidente (Federal, Seccional, Caixa, Subseção). Apresenta relatório de contas ao sucessor.
Art. 61. Relatório, balanço e contas. Seccionais e Diretoria do Conselho Federal. Julgados pela 3º Câmara do Conselho Federal. Recurso para o Órgão Especial do Conselho Pleno.
§ 3º Relatório, balanço e contas das Seccionais. Encaminhados até Abril.
§ 4º Do Conselho Federal. Apreciados a partir da 1ª sessão ordinária do ano seguinte.
§ 2º A 3ª Câmara. Pode. Auditoria Independente, Custeada pela própria Seccional.
§ 5º Conselho Seccional. Pedir recursos materiais e financeiros. Conselho Federal. Condições:
b) Prestação de contas aprovada.
c) Repasse atualizado da receita devida ao Conselho Federal (art. 56, I)
a) Cópia do orçamento e das eventuais suplementações;
§ 1º A 3º Câmara fixa modelos de orçamento, balanço e contas.