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FURTO (ART. 155) - Coggle Diagram
FURTO (ART. 155)
SUBTRAIR PARA SI OU PARA OUTREM, COISA ALHEIA MÓVEL
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OBJETO MATERIAL DO CRIME
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IMÓVEL E IMATERIAIS (MÚSICA, LOGOMARCA) Ñ PODE SER OBJETO DO CRIME DE FURTO! SERÁ O 184.
BENS MÓVEIS (CORPÓREOS, FÍSICOS)
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