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Sistema Interamericano de DH, Comissão = condenação certa se dscpto Corte…
Sistema Interamericano de DH
OEA
CIDH
7 membros
Mandato
um reeleição
3 membros = 2 anos de mandato (1/2)
Competências
Resp. Estados pelo DESCPTO de d. civis e políticos expressos na carta e declaração americana.
Após Convenção: petições individuais E ação de resp. na CORTE
Legitimidade
DA OEA
obrigatório o direito de petição
Requisitos
-6 m da notificação :warning:
esgotamento interno
não pendente internacionalmente
Relatório
Amistoso
Recomendações Sigilosas
3 meses
Descpto = novo prazo + novas recomendações :red_flag:
vinculante
Dscpto = CIDH denuncia na Corte
se não submeter-se a Corte
notifica Assemb. da OEA
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Cautelar
antes ou depois do Estado prestar infos
Conselho interamericano para o desenvolvimento integral
Docs. imp
Decl. Americana de DH (1948)
Anterior a Decl. Universal
Estados ão obrigados a cumprir
Convenção Americana
(Pacto San Jose)
BR só 1992
Vincula o cpto
Protocolo San Salvador
BR 1996
desenvolvimento e autodeterminação
Corte IDH
7 JUIZES
6 anos
3 deles =
3 anos de mandato (1/2)
competência
Legitimidade
CIDH
Atuação
quórum: 5 ju;izes
Estado aceita Corte
só após CIDH apreciar
Sentença = INAPELÁVEL
autônomo
DEFENSORIA
Acesso e gratuidade
Autonomia e independência funcional
recomendação da criação
mecanismos de monitoramente pela DP: centros de detenção e vulneráveis
SIDH
Cada pais escolhe 2
cada processo são designados 2 (titular e suplente)
vítima tem que consentir para defensoria representar
DPI só se não estiver assistido por DP nacional.
Comissão = condenação certa se dscpto
Corte = pode ter sentença mais favorável