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CONCEITO E ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS - Coggle Diagram
CONCEITO E ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
Tributo: toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante ativi// adm plena/e vinculada
origem ex lege da prestação compulsória - sem manifestação de vontade das partes
não constitui sanção de ato ilícito
Obrigação de pagar em $
cobrado mediante ativi// adm plena/e vinculada - não é ato discricionário
Direito Tributário: regula a forma como o E vai buscar recursos para a sua existência e serventia
Tributos são prestações em dinheiro, que o Estado, no ex do seu poder de império, exige e deriva do patrimônio do contribuinte com o obj de obter recursos para se viabilizar e cumprir os seus fins
Espécies
Identificação
Fato Gerador
Base de cálculo
CTN
Teoria Tripartide
Taxas
Contribuições de melhoria
Impostos
CF
Teoria Pentapartida
Taxas
Contribuições de melhoria
Impostos
Empréstimos Compulsórios
Competência: exclusiva da U
Contribuições
Competência: exclusiva da U, exc: iluminação pub e RPP serv pub
CF não cria tributos, apenas prevê as espécies e suas características gerais, atribuindo competência aos entes federativos para a criação de tributos, em regra, por lei ordinária e, em alguns casos, em LC
Impostos
Fato gerador: revelação de riqueza do contribuintes
tributo suja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte
Objetivo: custeio dos serviços públicos universais - logo, dissociado de qq órgão, fundo ou despesa - pp não afetação dos impostos
Finali//s
Extrafiscal (preordenados)= regulação do mercado (II, IE, IOF e IPI)
Fiscais: arrecadatório
Taxas
tributo cobrado pelo uso específico de um serviço estatal indelegável, e divisível - prestado ou colocado à disposição do contribuinte
Espécies
de polícia
de serviço
Fato gerador: atuação estatal direcionada ao contribuinte
Não de pode cobrar tx relativamente aos serv pub que a CF prevê como gratuitos (saúde e educação)
Correspondência entre o valor exigido e o custo da ativi// estatal
Não pode ter base de cálculo própria de impostos
Preço público: regime de dir privado, independe de lei, voluntarie//, não se submete aos pp gerais do dir tributário, mediante uso do serviço
Não pode remunerar serv de iluminação pública
Contribuições de melhoria
Instituída para fazer face ao custo das obras públicas de que decorra valorização imobiliária, com limite total a despesa realizada e individual o acréscimo de valor a cada imóvel beneficiado
Cobrança posterior a obra
Fato gerador: valorização imobiliária decorrente de obra púb
Base de cálculo: quantum de acréscimo patrimonial
Empréstimos Compulsórios
Tributo para gerar recursos para situações de calamidade pública ou guerra externa, ou para investi/o nacional relevante e urgente, de arrecadação vinculada
LC específica
Devolução em dinheiro
Contribuições
Para custear medidas com finali//s específicas, dentro da ordem social
Tipos
Sociais: segurança social
Interventivas: atua no domínio econômico para proporciaonar condições do E heterorregular as ativi//s econômicas, de forma a prevenir ou corrigie falhas no mercado
Coorporativas: de interesse das categorias profissionais e econ
A natureza jur do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante para qualificá-la a denominação e demais caract formais adotadas pela lei