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TEORIA GERAL DA PENA
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TEORIA GERAL DA PENA
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Progressão
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requisito objetivo
16% - s/
20% - com
25% - reinc + s/
30% - reinc +c/
40% - CH
50% - CH + dead
60% - reinc + CH
70% - reinc + CH + dead
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Livramento condicional
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Descpto não prejudica indulto
Regressão
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falta grave
rol taxativo
NÃO É
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Trabalho do preso
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Fechado
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Remuneração: 3/4 de sm
Comutação da pena
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:red_cross:
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- 10 a 360
- 1/30 a 5x s.m. (10 x drogas)
- soma = concurso formal e material
- exaspera = continuado
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Medida de Segurança:
- prazo indeterminado > salvo, máx. pena
- Mín. 1 a 3 anos
Estudo
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Remuneração do trabalho do preso
ADPF - 336 - STF
Recepção do dispositivo que estabelece que a remuneração do preso seja de 3/4 do sm
Fundamentos: 1) restrição a liberdade impõe restrições naturais ao trabalho; 2) o legislador escolheu fixar esse patamar; 3) diferença entre trabalhador em liberdade e o trabalho do preso - não submete-se a CLT; 4) carências básicas supridas pelo Estado; 5) remição da pena é benefício ao preso.
Fundamentos para não recepção:
a) dignidade da pessoa humana; b) isonomia; c) direito ao salário mínimo - preso e sua família (Art.7º); d) less eligibility e) o direito ao trabalho e ao sm não deve ser limitado pela restrição de liberdade; f) locupletamento do Estado e das empresas particulares; g)outras formas de estimulo a contratação do trabalho do preso que não reduzindo sua remuneração