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Obrigação Tributária - Coggle Diagram
Obrigação Tributária
Solidariedade
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efeitos
isenção ou remissão do crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles
interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais
pagamento efetuado por um, aproveita aos demais
Disposições gerais
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Acessória
Objeto são as prestações positivas ou negativas, previstas no interesse da arrecadação ou fiscalização
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Decorre da legislação tributária (leis, tratados, convenções decretos, normas complementares).
Fato gerador da obrigação acessória: qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
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Fato Gerador
Situação de fato: desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhes são próprios
Situação jurídica: desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
Condição suspensiva: desde o momento do seu implemento. Ex.: vai ganhar um carro se passar na faculdade.
Condição resolutiva: desde a prática do ato ou celebração do negócio. Ex: vou parar de dar mesada quando conseguir um emprego.
Sujeito passivo
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Responsável
quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa em lei.