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14/01 1 INTRODUÇÃO, Efeitos Jurídicos Imediatos, Declaração Unilateral…
14/01 1
INTRODUÇÃO
Características
Efeitos Jurídicos Imediatos
≠ Atos normativos (Mediatos)
Efeitos Concretos
≠ Atos materiais (Demolição, varrição) e enunciativos (Certidão)
(Não efeito jurídico)
Declaração Unilateral (Exteriorização Vontade)
Representante Estado ou Particular (Terceirizados)
Silêncio = Fato Adm
Fatos Adm
Naturais
Voluntários
Atos adm (Vontade)
Condutas adm
Regime Direito Público
≠ Atos Direito Privado praticados pelo Estado
Locação de Bem
Função Adm
Ato adm ≠ Ato político e Ato governo
Passível Controle Judiciário
Sujeita-se à Lei
Atos da Administração >> Atos Administrativos