A sub-rogação ocorre no seguro quando, após o sinistro causado por um terceiro ao segurado, a seguradora pagará a indenização ao segurado e cobrará do terceiro judicialmente. Em outras palavras, quando o prejuízo sofrido pelo segurado tiver sido decorrente de ato doloso (intencional) ou culposo (involuntário, caracterizado pela negligência, imprudência ou imperícia) de um terceiro, a seguradora, após pagamento da indenização, sub-roga-se (toma o lugar) no direito dele (segurado), podendo ingressar na justiça com uma ação de regresso, ou seja, pleitear contra o causador do prejuízo (terceiro) o ressarcimento da indenização paga ao segurado.