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Financiamento em saúde- Aspectos históricos :moneybag: - Coggle Diagram
Financiamento em saúde- Aspectos históricos :moneybag:
Constituição Política do Império do Brasil
1824
Havia referência à seguridade social como “socorros públicos” (BRASIL, 1824)
Constituição de 1988
A saúde passou a ser direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas
Criação do SUS
Art. 195 Seguridade Social - "orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”
Carta Política
1946
Sistematização da previdência social
Legislações de 1850, 1860 e 1888
espécie de seguro
Somente a determinadas categorias de trabalhadores
Lei Orgânica da Previdência Social
1960
Padronização do sistema assistencial,ampliação dos benefícios
Foram incluídas outras categorias profissionais
A cobertura dos serviços dependia do vínculo empregatício
Lei Orgânica da Saúde
Lei nº 8.080 de 1990
Parâmetros para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes
Lei nº 8.142 de 1990
Transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde
Participação da comunidade na gestão no SUS
Emenda Constitucional nº 29, de 2000
Acrescentou um artigo ao ADCT e Alterou outros artigos
Definiu com clareza a forma de financiamento
do sistema
Introdução dos §§ 2º e 3º no artigo 198 da Constituição Federal. Valores mínimos que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios aplicarão
Resolução nº 322 de 2003
Norteou a política de Saúde na ausência da regulamentação da Emenda Constitucional nº 29
art. 198; Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990
Concedeu o poder normativo do Conselho Nacional de Saúde
Os estados e municípios tem a obrigação de formar seus conselhos de Saúde com a participação da sociedade
Lei Complementar nº 141
2012
Reforçou os princípios, já instituídos pela Constituição e incluídos na Lei nº 8.080
Reforça o compromisso entre União, Distrito Federal, estados e municípios no financiamento do Sistema Único de Saúde
Forma de fiscalização
Avaliação e controle das despesas com Saúde
Normas de cálculo do montante a ser aplicado
Financiamento da saúde
X
Previdência e Assistência social
Receitas
Recursos do orçamento fiscal.
Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social
.
Sancionado pelo Presidente da República
Aprovação do Orçamento pelo Congresso Nacional
Executado pelo Ministério da Saúde através do Fundo Nacional de saúde
Arrecadação de impostos e contribuições pela Receita Federal
Repasse ao Fundo Nacional de Saúde
Recursos transferidos aos estados e municípios ( artigo 17, da Lei Complementar nº 141)
Descentralização dos recursos
Execução das ações no SUS
por transferências
Cria condições para a oferta de serviços em regiões carentes para a inclusão de todos no sistema
As transferências podem custear a execução de diversos tipos de ações
• Custeio de programas e projetos pactuados pelas três esferas de governo, como ações relativas ao Programa Saúde da Família;
• Pagamentos de prestadores de serviços hospitalares de média e alta complexidade;
• Custeio e manutenção dos estabelecimentos de Saúde;
Modalidades de repasses federais
Aplicação de recursos mínimos
Estados e Distrito Federal têm que destinar à Saúde pelo menos 12%
Os municípios pelo menos 15%
A União deve fixar os gastos do Ministério da Saúde aplicando a variação nominal do PIB aos gastos do ano anterior.