Financiamento em saúde- Aspectos históricos 💰
Constituição Política do Império do Brasil
1824
Havia referência à seguridade social como “socorros públicos” (BRASIL, 1824)
Constituição de 1988
Carta Política
Legislações de 1850, 1860 e 1888
espécie de seguro
Somente a determinadas categorias de trabalhadores
1946
Sistematização da previdência social
Lei Orgânica da Previdência Social
1960
Padronização do sistema assistencial,ampliação dos benefícios
Foram incluídas outras categorias profissionais
A cobertura dos serviços dependia do vínculo empregatício
A saúde passou a ser direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas
Criação do SUS
Art. 195 Seguridade Social - "orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”
Lei Orgânica da Saúde
Lei nº 8.080 de 1990
Parâmetros para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes
Lei nº 8.142 de 1990
Transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde
Emenda Constitucional nº 29, de 2000
Acrescentou um artigo ao ADCT e Alterou outros artigos
Definiu com clareza a forma de financiamento
do sistema
Resolução nº 322 de 2003
Norteou a política de Saúde na ausência da regulamentação da Emenda Constitucional nº 29
art. 198; Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990
Concedeu o poder normativo do Conselho Nacional de Saúde
Lei Complementar nº 141
2012
Reforçou os princípios, já instituídos pela Constituição e incluídos na Lei nº 8.080
Introdução dos §§ 2º e 3º no artigo 198 da Constituição Federal. Valores mínimos que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios aplicarão
Financiamento da saúde X Previdência e Assistência social
Receitas
- Recursos do orçamento fiscal.
- Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social
.
- Sancionado pelo Presidente da República
- Aprovação do Orçamento pelo Congresso Nacional
- Executado pelo Ministério da Saúde através do Fundo Nacional de saúde
Arrecadação de impostos e contribuições pela Receita Federal
Repasse ao Fundo Nacional de Saúde
Recursos transferidos aos estados e municípios ( artigo 17, da Lei Complementar nº 141)
Descentralização dos recursos
Execução das ações no SUS por transferências
Reforça o compromisso entre União, Distrito Federal, estados e municípios no financiamento do Sistema Único de Saúde
Modalidades de repasses federais
Cria condições para a oferta de serviços em regiões carentes para a inclusão de todos no sistema
As transferências podem custear a execução de diversos tipos de ações
• Custeio de programas e projetos pactuados pelas três esferas de governo, como ações relativas ao Programa Saúde da Família;
• Pagamentos de prestadores de serviços hospitalares de média e alta complexidade;
• Custeio e manutenção dos estabelecimentos de Saúde;
Participação da comunidade na gestão no SUS
Aplicação de recursos mínimos
Estados e Distrito Federal têm que destinar à Saúde pelo menos 12%
Os municípios pelo menos 15%
A União deve fixar os gastos do Ministério da Saúde aplicando a variação nominal do PIB aos gastos do ano anterior.
Os estados e municípios tem a obrigação de formar seus conselhos de Saúde com a participação da sociedade
Forma de fiscalização
Avaliação e controle das despesas com Saúde
Normas de cálculo do montante a ser aplicado