Financiamento em saúde- Aspectos históricos 💰

Constituição Política do Império do Brasil

1824

Havia referência à seguridade social como “socorros públicos” (BRASIL, 1824)

Constituição de 1988

Carta Política

Legislações de 1850, 1860 e 1888

espécie de seguro

Somente a determinadas categorias de trabalhadores

1946

Sistematização da previdência social

Lei Orgânica da Previdência Social

1960

Padronização do sistema assistencial,ampliação dos benefícios

Foram incluídas outras categorias profissionais

A cobertura dos serviços dependia do vínculo empregatício

A saúde passou a ser direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas

Criação do SUS

Art. 195 Seguridade Social - "orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

Lei Orgânica da Saúde

Lei nº 8.080 de 1990

Parâmetros para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes

Lei nº 8.142 de 1990

Transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde

Emenda Constitucional nº 29, de 2000

Acrescentou um artigo ao ADCT e Alterou outros artigos

Definiu com clareza a forma de financiamento
do sistema

Resolução nº 322 de 2003

Norteou a política de Saúde na ausência da regulamentação da Emenda Constitucional nº 29

art. 198; Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990

Concedeu o poder normativo do Conselho Nacional de Saúde

Lei Complementar nº 141

2012

Reforçou os princípios, já instituídos pela Constituição e incluídos na Lei nº 8.080

Introdução dos §§ 2º e 3º no artigo 198 da Constituição Federal. Valores mínimos que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios aplicarão

Financiamento da saúde X Previdência e Assistência social

Receitas

  • Recursos do orçamento fiscal.
  • Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social

.

  • Sancionado pelo Presidente da República
  • Aprovação do Orçamento pelo Congresso Nacional
  • Executado pelo Ministério da Saúde através do Fundo Nacional de saúde

Arrecadação de impostos e contribuições pela Receita Federal

Repasse ao Fundo Nacional de Saúde

Recursos transferidos aos estados e municípios ( artigo 17, da Lei Complementar nº 141)

Descentralização dos recursos

Execução das ações no SUS por transferências

Reforça o compromisso entre União, Distrito Federal, estados e municípios no financiamento do Sistema Único de Saúde

Modalidades de repasses federais

Cria condições para a oferta de serviços em regiões carentes para a inclusão de todos no sistema

As transferências podem custear a execução de diversos tipos de ações

• Custeio de programas e projetos pactuados pelas três esferas de governo, como ações relativas ao Programa Saúde da Família;

• Pagamentos de prestadores de serviços hospitalares de média e alta complexidade;

• Custeio e manutenção dos estabelecimentos de Saúde;

Participação da comunidade na gestão no SUS

Aplicação de recursos mínimos

Estados e Distrito Federal têm que destinar à Saúde pelo menos 12%

Os municípios pelo menos 15%

A União deve fixar os gastos do Ministério da Saúde aplicando a variação nominal do PIB aos gastos do ano anterior.

Os estados e municípios tem a obrigação de formar seus conselhos de Saúde com a participação da sociedade

Forma de fiscalização

Avaliação e controle das despesas com Saúde

Normas de cálculo do montante a ser aplicado