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FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO E DESCAMINHO - Coggle Diagram
FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO E DESCAMINHO
DESCAMINHO
Fraude empregada para iludir a fiscalização alfandegária para não pagar os impostos de importação e exportação
CONTRABANDO
Importar ou exportar mercadoria proibida
CRIME PRATICADO PELO FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE TENHA A
ATRIBUIÇÃO DE FAZER A FISCALIZAÇÃO ALFANDEGÁRIA
APENAS
Art. 318.
Facilitar, com infração de dever funcional
, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)
CRIME FUNCIONAL PRÓPRIO
FACILITAR
OMISSIVA
COMISSIVA
EXCEÇÃO PLURALÍSTICA
TEORIA MONISTA/ UNITÁRIO = REGRA = VÁRIAS PESSOAS CONCORRENDO PARA UM CRIME RESPONDEM PELO MESMO DELITO
UM OU MAIS PARTICULARES PRATICAM O CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO E RESPONDEM POR ELE E
O FUNCIONÁRIO PÚBLICO RESPONDE POR UM CRIME MAIS GRAVE DE FACILITAR
CARACTERÍSTICAS
CRIME PRÓPRIO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRABANDO E DESCAMINHO
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
CRIME FORMAL
SE CONSUMA INDEPENDENTE DA CONSUMAÇÃO DO CONTRABANDO OU DESCAMINHO
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL