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Lei 10447 - Repercussão Interestadual / Internacional - Coggle Diagram
Lei 10447 - Repercussão Interestadual / Internacional
Introdução
quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme
(pré-requisito)
Poderá o DPF do MJ, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública, em especial das
Polícias Militares
e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais
Ideia: A PF vai investigar paralelamente a outras policias
Obs: Se falar repercussão local tá errado
Objetivo aqui: Saber os crimes ou
contravenções
que atraem a atuação da PF
Sem necessidade de autorização do MJ
Obs:
Qnd envolvem
associação criminosa (quadrilha ou bando) com atuação em + de 1 estado
:
Furto, roubo ou receptação
de
cargas, bens e valores
transportadas em operação interestadual ou internacional
Furto, roubo ou dano
contra
instituições financeiras
incluindo
agencias bancarias ou caixa eletronico
Obs: + de 1 estado, nao municipio
Crimes
cybernéticos
com conteúdo
misógeno
Obs: misogeno = aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres
Formação de cartel
Violação de DH
sequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro
ou quando praticado em razão da
função pública
exercida pela vítima
Q866758
se o agente foi impelido por
motivação política
falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a
fins terapêuticos ou medicinais
e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do
produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado
Atenção:
Não tem trafico de drogas nem de pessoas
Paragrafo Unico
Atendidos os pressupostos do caput, o DPF procederá à apuração de outros casos,
desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça.
Obs:
Esses normalmente envolvem uma decisão política