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NACIONALIDADE - Coggle Diagram
NACIONALIDADE
Segundo a Constituição (Art. 12) são
brasileiros
:
Natos
(art. 12, inciso I)
Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, não estando estes a serviço de seu país
2.Os nascidos de pai ou mãe brasileiro(a), em solo estrangeiro, desde que um deles esteja a serviço do Brasil
Os nascidos em solo estrangeiro, desde que registrados em repartição pública brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, a partir da maioridade, pela nacionalidade brasileira
Naturalizados
(art. 12, inciso II)
A lei não poderá estabelecer distinção entre natos e naturalizados, salvo nos casos previstos constitucionalmente.
Qualquer estrangeiro residente por mais de 15 anos, sem condenação penal, a partir de requerimento
Os que, segundo o
descrito legalmente
, adquiram nacionalidade brasileira
As formas de naturalização são descritas pela Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017
Extraordinária
I. Direito potestativo de qualquer estrangeiro que more há 15 anos no Brasil
Especial
requisitos necessários:
I. Ter capacidade civil
II. Saber se comunicar em português
III. Não ter condenação penal ou estar reabilitado
situações possíveis:
I. Se cônjuge/companheiro de pessoa em serviço do Brasil no exterior, por um período maior que 5 anos.
II. se empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 anos ininterruptos.
Ordinária
II. Deve ter residência no Brasil por pelo menos 4 anos
será reduzido para, no mínimo, 1 ano se o naturalizando:
tiver cônjuge atual brasileiro
tiver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil
tiver filho brasileiro
recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística.
III. Deve saber se comunicar em português
I. Deve ter capacidade civil
IV. Não deve ter condenação penal ou deve estar reabilitado
Provisória
I. Para a criança ou adolescente que tenha fixado residência no Brasil antes dos 10 anos.
Nota: Aos originários de países falantes do português é exigida apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral
Critérios utilizados:
Jus soli
- É nacional quem nasce no território do Estado.
Jus sanguinis
- São nacionais os descendentes de nacionais.
Perda da nacionalidade
(art. 12, § 4º)
Será declarada a perda da nacionalidade do naturalizado, em virtude de cancelamento de sua naturalização, por sentença judicial com trânsito em julgado, devido a prática de atividade nociva ao interesse nacional.
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro, nato ou naturalizado, que adquirir outra nacionalidade, ressalvados os casos previsto na constituição.
Próprio de quem é nacional (brasileiros)
Ou seja, os membros de uma
nação
(nação no sentido de Estado)
Para Dalmo de Abreu Dallari, nação seria, de modo simplificado, a comunidade que compartilha de uma mesma base hitórico-cultural
Paulo Bonavides dirá que é a compreensão de aspectos históricos, étnicos, psicológicos e sociológicos, unidos por um teor político
Vale apontar que, de acordo com Paulo Bonavides,
"o Estado é uma organização jurídica da nação"
O vínculo jurídico-político entre o Estado e um indivíduo, consagrando-o como sujeito de direitos e deveres
CONCEITO
: Pertencimento à uma ordem jurídica estatal