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PDF 10 (Parte 2 - Coggle Diagram
PDF 10 (Parte 2
Isenção
Dispensa
legal do
pagamento do tributo
Ainda quando
prevista em
contrato
depende de lei
Salvo disposição em contrário
Isenção
não
é extensiva
Taxas
Contribuições de melhoria
Tributos instituidos
após a sua concessão
Isenção é
precária
:warning: salvo
isenção onerosa
concedida por prazo certo
em função de condições
:red_flag:
Geral
:explode: Gera
direito adquirido
Pela PJ de d. público
competente para
instituir tributo
:red_flag:
Individual
Por
despacho
da autoridade adm
beneficiário deve
comprovar que
preencheu os requisitos
:explode:
Não gera direito adquirido
Para tributos lançados
por períodos certos
de tempo o despacho
deve ser
renovado
antes da expiração
de cada período
Exclusão do crédito tributário
Impede a
constituição
do crédito tributário
:warning:
Somente por lei específica
Hipóteses
:pencil2:
Anistia
Multa
:pencil2:
Isenção
tributo
MARIPA
Moratória
Anistia
Remissão
Isenção
Parcelamento
Anistia
Perdão de
infração
ocorrida
anteriormente
à vigência da lei
que a concede
Não se aplica
Crimes/contravenções
Praticados com
dolo
fraude
simulação
Salvo disposições em contrário
infrações resultantes
de
conluio
entre PF e PJ
Pode ser concedida em caráter
:red_flag:
Geral
:red_flag:
Limitadamente
a determinado tributo
a penalidades de determinado valor
a determinada região
sob condição do pagamento do tributo
Aplicam-se
as regras de
moratória
na
anistia
concedida
individualmente