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DIREITO PENAL - Coggle Diagram
DIREITO PENAL
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PARTE GERAL
Art 1
Não há crime sem uma lei que antes o anteceda, para todo crime há uma lei.
Art 2
Lei posterior que possa beneficiar o acusado, terá efeito sobre penas anteriores, podendo cessar efeitos de lei anterior.
Art 3
Lei temporária tem efeito durante o seu tempo em vigor, as penas determinadas nesse período tem efeito validado
Art 4; Tempo do crime
Tempo do crime é o momento em que se inicia ação do crime, não importa o momento ou local que termine.
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