Abre-se, aqui, um novo prazo, o qual começa a contar da data da ciência da decisão contrária ao transportador. Em 45 dias a partir dessa data, o transportador deverá fazer o recolhimento da multa de R$ 15.000,00 (ou R$ 30.000,00). Caso não o faça, será aplicada a pena de perdimento do veículo, com fulcro no art. 688, inciso VII do R/A.