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PDF 09 (Parte 02) - Coggle Diagram
PDF 09 (Parte 02)
Lançamento por declaração
Há participação do
sujeito passivo
autoridade adm.
Lançamento
misto
Sujeito passivo deve
prestar declaração
sobre matéria de
fato
obrigação acessória
mas autoridade adm.
faz o lançamento
Retificação
da declaração
pelo sujeito passivo
se
reduzir
ou excluir o tributo
:red_flag: Só é admitida
mediante comprovação do
erro em se funde
Antes de notificado o lançamento
:warning: Autoridade adm.
pode
corrigir de ofício
os erros da declaração
O
arbitramento
não é uma modalidade
de lançamento
mas uma técnica
para definição de BC
Declaração de IRPF
se dá por :explode:
homologação
Lançamento por homologação
Autolançamento
O contribuinte deve
antecipar o pagamento
sem prévio exame da
autoridade adm
:explode: O pagamento
extingue
o crédito
sob condição
resolutória
da ulterior homologação
Prazo para homologação
5 anos
da ocorrência do
FG
se passar
homologação tácita
:warning: salvo
se comprovada
dolo
fraude
simulação
Lançamento de ofício
Não há participação
do sujeito passivo
tudo é realizado
pela autoridade adm.
Aplica-se aos casos
determinados em
lei
:pencil2: IPTU
:pencil2: IPVA
:pencil2: TAXAS
:pencil2: COSIP
:pencil2: Contribuições de melhoria
:pencil2: Contribuições corporativas