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Constituição Federal de 1988 - Coggle Diagram
Constituição Federal de 1988
Constituição cidadã
O sus nasce com a constituição, mas é regulamentado pelas leis orgânicas
carta magna/lei maior
Com o movimento sanitário, teve como ponto máximo na com a 8ª conf. solicitou uma nova constituinte
Elaborado entre 85,86,87,88
Seção II da saúde
196 - dever do estado
197 - regulação, fiscalização e controle
195 - financiamento de SS
e das seguintes contribuições sociais
empregado, empresa e entidade
trabalhador e demais segurados da previdência social
receita de concursos de prognósticos
importador de bens ou serviços do exterior
SS - financiada por toda sociedade - forma direta e indireta - recursos união, estados, DF, Municípios
198 - diretrizes
199 - iniciativa privada
mediante contrato de direito público ou convênio
instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS
tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
vedada destinação de recursos públicos p/ auxílio ou subvenções ás instituições privadas com fins lucrativos
vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em li
vedado todo tipo de comercialização - órgãos, tecidos, subst. humanas
200 - atribuições do SUS
executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhado
ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde
controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias, participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos
participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico
incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação
fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano
participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos
colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho
Artigo 194 - conceito SS (seguridade social) + objetivos
Objetivos
uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
universalidade da cobertura e do atendimento
irredutibilidade do valor dos benefícios
equidade na forma de participação no custeio
diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social (alterado 2019)
caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, c/ participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
SS - conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social
Faz parte do tripé da seguridade social
Seguridade Social
Previdência social
Ações da assistência social
Ações de saúde
Artigo 196
garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
Acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua
proteção
promoção
recuperação
A saúde é direito de todos e dever do estado
Artigo 197
São de relevância pública as ações e serviços de saúde
cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei (LOS)
regulação, fiscalização, controle
devendo sua execução ser feita
diretamente ou através de terceiros
por pessoa física ou jurídica de direito privado
Artigo 198
as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede
e constituem um sistema único
organizando de acordo com as seguintes diretrizes
descentralização, com direção única em cada esfera de gov.
ênfase na municipalização
atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais
integral - olhar o individuo como todo, olhar o individuo sempre em seu contexto e ofertar o nível de atenção que ele realmente necessita
participação da comunidade
regionalizada e hierarquizada
em níveis de complexidade crescente
artigo 198 - valor da contrapartida
a união, os estados, e DF e os municípios aplicarão anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre
estados 12%
municípios 15%
união 15%
lei 141/12
orçamento da seguridade social
Fundo nacional de saúde FNS (15%)
FES estados 12%
FMS municípios 15%
o sus será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da
união
estados
seguridade social
DF
municípios, além de outras fontes (LOS - 8080 artigo 23)
Princípios doutrinários
equidade
Diretrizes
atendimento integral
descentralização
Artigo 198
gestores locais do SUS poderão
admitir agentes comunitários de saúde
e agentes de combate a endemias
por meio de processo seletivo público
piso salarial, planos de carreira, regulamentação das atividades
pisos salarias profissionais enf, téc.enf, aux. enf, parteira