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PDF 08 (Parte 2) - Coggle Diagram
PDF 08 (Parte 2)
Denúncia espontânea
"Confissão" do contribuinte
antes
de qualquer
procedimento fiscalizatório
Antes do termo de
início de fiscalização
em relação ao tributo
objeto de apuração e
aos períodos a que se refere
:explode: Afasta
todas
as multas
moratórias
punitivas
Caso o valor
dependa de
apuração
o sujeito passivo
deve depositar o valor
arbitrado pela autoridade adm.
:warning: O parcelamento
não
serve para
denúncia espontânea
STJ
Não
se aplica ao
descumprimento das
obrigações acessórias
Responsabilidade pessoal do agente
A punição é aplicada
ao sujeito passivo da
obrigação tributária
que não foi cumprida
Hipóteses
:red_flag: Infrações conceituadas por lei
como
crimes ou contravenção
:warning: salvo se
Foi praticado no exercício
regular da adm.
Por cumprimento de
ordem expressa
de quem de direito
:red_flag: Infrações em cuja definição do
dolo específico
do
agente seja
elementar
:red_flag: Infrações que decorrem de
direta e exclusivamente de
dolo específico
do
representante contra
o
representado
D. tributário penal
Infrações adm.
punidas por multas
D. penal tributário
Crimes contra a
a ordem tributária
Responsabilidade por infrações
Em regra
objetiva
não considera características
pessoais do infrator
nem os efeitos do ato