Em janeiro de 2024, a Corte IDH proferiu sentença sobre um caso apresentado por uma associação de vítimas e familiares do atentado terrorista contra a AMIA (Associal Mutual Israelita Argentina), em Buenos Aires, em 1994.
A Corte denunciou a responsabilidade do Estado argentino pela violação dos direitos à vida, à integridade física, às garantias judiciais, à proteção judicial, à informação, à verdade e à integridade pessoal dos familiares. A corte ainda determinou a adoção de reparações incluindo o reconhecimento público de responsabilidade internacional, bem como a investigação e o julgamento dos responsáveis.
Em abril de 2024, a Justiça argentina concluiu que o atentado foi perpetrado pelo Hezbolá (Organização libanesa), sob diretivas e financiamento do Irã (que nega a acusação). A Justiça classificou o atentado como um crime contra a humanidade
Um dos motivos apontados foi a decisão unilateral do governo argentino, tomada no início dos anos 1990, de rescindir contratos de provisão de material e tecnologia nuclear ao Irã.